texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
« CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
; ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5058/2018
MUNICÍPIO DE PALMEIR. erotocoLo nº5312018
ESTADO DO PARANÁ DATA: 26/06/2018
Procuradoria Geral VA
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 78.231,48 (setenta e oito mil duzentos e
trinta e um reais e quarenta e oito centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado
à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.118. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da Atenção
Básica
759 - 3.3.90.39.00.00 3360UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 68.231,48
14.001.10.305.0033.2.126. Manutenção das ações de Vigilância em Saúde
760 - 3.3.90.36.00.00 | 497OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 78.231,48
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
336 R$ 68.231,48
497 R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do M
Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
de dotaçõesorçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial visando a reprogramação do superávit financeiro das fontes de
recurso pertinentes ao seu orçamento. Com esta adequação orçamentária, busca equilibrar os
recursos orçamentários aos recursos financeiros, suas disponibilidades, a fim de suprir as
necessidades demandadas pelos serviços públicos de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2018.
open original →