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materia nº 5059/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5059 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1736

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-10 Aprovada — APROVADO
2018-07-03 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-06-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-06-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-06-26 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEI %, cinsca muncra De ercmeira
ESTADO DO PARANÁ |.
. PROJETO DE LEI Nº 5059/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 532/2018
DATA: 26/06/2018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 145.545,55 (cento e quarenta e
cinco mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017- Lei
Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
758 - 3.3.90.30.00.00 163 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
757 - 3.3.90.39.00.00 1630UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 125.545,55
Total Suplementação: R$ 145.545,55
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.05.91.00.00000000 Fonte: 163 R$ 145.545,55
Total da Receita: R$ 145.545,55
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaacriação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, o qual se faz necessário para garantir a disponibilidade de
recursos para manutenção das atividades da Secretaria de Educação. Tal recurso, recebido por
excesso de arrecadação, é referente ao FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2018.

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