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<a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
AE ESTADO DO PARANÁ
PROPOSIÇÃO Nº 5060/2018
Ê PROTOCOLO Nº 533/2018
MUNICÍPIO DE PALMEIR “* 28052013 E
ESTADO DO PARANÁ .
Procuradoria Geral “oo
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Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 867.959,18 (oitocentos e
sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.2.115. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
448 - 3.3.90.30.00.00 497 MATERIAL DE CONSUMO R$ 72.021,50
14.001.10.301.0031.1.119. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de Saúde
467 - 4.4.90.51.00.00 337 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 173.853,69
14.001.10.301.0031.2.120. Manutenção das Ações da Atenção Básica
491 - 4.4.90.52.00.00 339 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 346.802,67
14.001.10.301.0034.2.128. Manutenção das ações da Saúde Bucal
735 - 3.3.90.30.00.00 495 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00
736 - 3.3.90.39.00.00 495OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 28.265,60
14.001.10.302.0032.2.123. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
526 - 3.3.90.39.00.00 3360UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 150.000,00
14.001.10.302.0032.2.124. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de
diagnóstico, terapia e consultas médica
531 - 3.3.90.39.00.00 3300UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 12.015,72
14.001.10.305.0033.2.126. Manutenção das ações de Vigilância em Saúde
541 - 3.3.90.30.00.00 497 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
543 - 3.3.90.39.00.00 497OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 867.959,18
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
497 R$ 117.021,50
337 R$ 173.853,69
339 R$ 346.802,67
495 R$ 68.265,60
336 R$ 150.000,00
330 R$ 12.015,72
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Munieípiq de
Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alterações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando a reprogramação do superávit financeiro das fontes de
recurso pertinentes ao seu orçamento. Com esta adequação orçamentária, busca equilibrar os
recursos orçamentários aos recursos financeiros, suas disponibilidades, a fim de suprir as
necessidades demandadas pelos serviços públicos de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de junho de 2018.