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materia nº 5062/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5062 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1741

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-17 Aprovada — APROVADO
2018-07-10 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-07-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-07-03 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA A
ESTADO DO PARANÁ JEI CAMA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5062/2018
PROTOCOLO Nº 546/2018
DATA: 03/07/2018
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e
cinco mil), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
761 - 3.3.90.93.00.00 | 333 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 145.000,00
Total Suplementação: R$ 145.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
693 - 4.4.90.51.00.00 333 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.862,82
Total Redução: R$ 4.862,82
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 Fonte: 333R$ 4.105,55
Total da Receita: R$ 4.105,55
Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superávit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Ida Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
333 R$ 136.031,63
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa acriação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando a necessidade de efetuar a devolução da sobra
de recursos financeiros junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, conforme o
convênio nº 0669/2008. Para suprir a suplementação pretendida neste crédito especial, será
usado anulação de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação na fonte de recurso e
superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2018.

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