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M DS TADO > O PARANÁ BI CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIR;
ESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE LEI Nº 5063/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 548/2018
DATA: 03/07/2018
Projeto de Lei nº A
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãodas seguintesDotações
Orçamentárias.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0037.2.139. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
763 - 3.3.90.32.00.00 934MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 10.000,00
15.003.08.244.0038.6.141. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
764 - 3.3.90.32.00.00 941MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 4.000,00
Total Suplementação: R$ 14.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0037.2.139. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
586 - 3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
762 - 3.3.90.30.00.00 941 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
Total Redução: R$ 14.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa acriação
de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especialvisando a adequação nas dotações orçamentárias que
serão utilizadas para execução de despesa da Secretaria supracitada, sendo necessário
promover o remanejamento de dotações excedentes de certos projetos para outros, a fim de
conseguir o melhor aproveitamento de recursos orçamentários.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
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