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materia nº 5064/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5064 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1743

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-17 Aprovada — APROVADO
2018-07-10 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-07-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-07-03 Protocolada — PROTOCOLADO

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA ij ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5064/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 549/2018
DATA: 03/07/2018
Projeto de Lei nº Dl
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017' — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção Social
15.002.08.244.0036.2.135. Gestão da Proteção Social
568 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção Social
15.002.08.244.0036.2.135. Gestão da Proteção Social
567 - 3.3.90.39.00.00 OO00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 20.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do,
Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaalteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar tendo em vista a adequação orçamentária a fim de
suplementar despesa a ser utilizada para fazer frente ao pagamento de reforma necessária na
sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) — Palmeira/PR.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
dó Municípid
Prefeito Municipal

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