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E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEI
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1 ESTADO DO NR
ESTADO DO PARANÁ crorocdon save
Procuradoria Geral DATA: 03/07/2018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.005.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
15.005.08.241.0040.6.145. Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
765 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 140.000,00
Total Suplementação: R$ 140.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.08.244.0035.2.129. Pagamento de salários e encargos sociais
550 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 60.000,00
15.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção Social
15.002.08.244.0036.2.135. Gestão da Proteção Social
567 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0037.6.140. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica -
FMAS
597 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 50.000,00
Total Redução: R$ 140.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se
Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa acriação
de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especialvisando a adequação nas dotações orçamentárias que
serão utilizadas para execução de despesa da Secretaria supracitada, especificamente para a
implantação do Centro Municipal do Idoso, sendo necessário promover o remanejamento de
dotações excedentes de certos projetos para outros, a fim de conseguir o melhor
aproveitamento dos recursos orçamentários.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2018.
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