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materia nº 5066/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5066 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1746

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-24 Aprovada S APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2018-07-17 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-07-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-07-10 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALM EIRA x CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR,
ESTADO DO PARANÁ ÉBj ESTADO DO PARANÁ
, PROJETO DE LEI Nº 5066/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 561/2018
DATA: 10/07/2013
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar veículos
leves da Secretaria de Educação
766 - 3.3.90.39.00.00 1030UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 450.000,00
Total Suplementação: R$ 450.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental
271 - 3.1.90.11.00.00 103VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 450.000,00
Total Redução: R$ 450.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a criação
orçamentária destinada àSecretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, o qual se faz necessário para garantir a disponibilidade de
recursos para pagamento dos serviços de terceirização do transporte escolar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2018.

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