ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ms CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
LAR
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5067/2018
PROTOCOLO Nº 562/2018
PROJETO DE LEI Nº DATA: e
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, o empréstimo gratuito de
bens públicos à Organização da Sociedade Civil que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproço, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho. 2014, com a Associação dos Produtores de Uva de palmeira/PR,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.566.726/0001-38, com sede na Rua XV de Novembro,
nº 176, centro, Palmeira, Estado do Paraná, visando o empréstimo gratuito dos seguintes
bens públicos: :
I - 02 (dois) Tratores agrícolas modelo T5045-4, ano de fabricação
2010, usados, tração 4x4, com oito (08) marchas para frente, e duas (02) marchas ré,
direção hid) áulica. toldo de cobertura, contrapeso traseiro e equipamentos de segurança
a NR31, artigos 12.6 e 12.36), acionados por motor diesel de (04)
quatro cilindros, modelo TR450 RJ PE (50CV-2700RPM) DINF, ano de fabricação
2010, números de série TDH5045TC20100172, E TDH5045TV20100173;
(conforme
H-+01 (uma) Enxada rotativa do modelo RSFE150, múmero de série
415600462, ano de fabricação 2010;
HI - 01.(um) Arado subsolador 05 freios da Marca Lavrale, Modelo
SS5/TL, número de série 7421012017, ano de fabricação: 2010;. E
“IV -02(duas) Roçadeiras deslocáveis da Marca Lavrale, Modelo
AT8160; número de série 889103637 e 889107041, ano de fabricação 2010;
ve 02 (dois) Pulverizadores, Marca Lavrale, Modelo PVU300,
* números. s de Série 330200585 e 330200588, ano de fabricação 2010,
81º Os bens públicos de que trata esta-Lei serão cedidos em regime de
comodato à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades
elencadas no Plano de trabalho apresentado e aprovado pela administração pública, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 13.019/14.
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82º Compete a beneficiária prestar contas quanto à regular utilização
dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 2º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do
resultado do Chamamento Público nº 02/2018 SMAP - Atividades Agrícolas de
Vitivinicultura, realizado e homologado pelo município, consoante ao procedimento
disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação.
Palácio da “Viscondessa Querubina Rosa" Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em 10 de julho de 2018.
e Palmeira
Ég aciel
Procuradoy Município
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de
Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014,
com a Associação dos Produtores de Uva de palmeira/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº
13.566.726/0001-38, 'com sede na Rua XV de Novembro, nº 176, centro, Palmeira,
Estado do Paraná visando o empréstimo gratuito dos equipamentos públicos que
descreve, de acordo com O respectivo Plano de Trabalho, elaborado pela beneficiária e
classificado através do Chamamento Público nº 02/2018 SMAP, realizado e
homologado pelo município.
A presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre poder
público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços
públicos em pról “da população palmeirense, relacionada com o seguimento. :
“Senhores vereadores, a vitivinicultura, ou seja, à cultura de vinhas é
uma atividade, de relevância econômica em várias regiões do: : país, inclusive no
município de palmeira. Frente a esta importância, uma: política de incentivo que apoie a
produção de qualidade de derivados de uva desejados o consumidor interno e externo
] para aumentar a competitividade e, por consequência, a renda de toda a
cadeia produtiva envolvida na vitivinicultura.
Assim, pretendemos mais uma véz estabelecer parceria, a fim de
implementar € e | fortalecer as atividades agrícolas de vitivinicultura no município de
Palmeira; imediante o empréstimo gratuito de equipamentos agrícolas. para uso dos
produtores | do referido segmento.
É “Nesta linha, quanto aos procedimentos: legais, cumpre-nos informar
que as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela
Lei Federal nº 13.019/14.
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Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo
os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as
parcerias a administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público,
procedimento este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar
parceria por meio de termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se
garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
No. presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de
Chamamento Público. nº 02/2018 e 02/2018 SMAP - Atividades agrícolas de
vitivinicultura, para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, visando a
parceria por meio de Termo de Cooperação. O referido procedimento cumpriu com
todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção da
entidade, de acordo com o respectivo Plano de trabalho apresentado, conforme
deep d da Com são Especial de Seleção, desi gnada para tal finalidade.
ntudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº
4.320/64, ent ndemos pelá necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do
Poder Legislativo. .
Com expostos, visando estabelecer fitéeria entre o Poder Público e
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, no segmento rural produtivo, através do contido projeto de
lei, o Executi o Municipal conclamo a esta Egrégia'Casa Legislativa: a apreciação e
aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. ,
á Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito O ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Ts Sbero igcondessa Querubina Rosa Marcondes de Sã, s sede -do
O de 2018.
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EMENDA ADITIVA Nº 01 PL 5067
ESTADO DO P. PROTOCOLO Nº 635/2018
—— — = e ===>: DATA: 06/08/2018 FA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO *
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5067
Ementa: Insere o $3º ao Artigo 1º do Projeto de Lei 5067.
Artigo 1º - Insere o $3º ao Artigo 1º do Projeto de Lei 5067, com a seguinte redação:
Art 1º-..
$1º-..
$2º-..
$3º - A empréstimo dos equipamentos constantes na presente Lei é feito com a
condição de que, caso os mesmos não estejam sendo utilizados pela entidade para os fins
previstos, os mesmos estarão à disposição do Município para utilização em outros projetos,
mediante simples requisição do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 2º - As demais disposições do Projeto de Lei nº 5067 permanecem inalteradas.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda é apresentada após discussão na comissão, que
entende ser necessária a inclusão desta condição para que os equipamentos ora cedidos não
fiquem ociosos, podendo ser utilizados nos demais projetos e atividades do Executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2018.
MARCOS RIBAS DE; =
Presidente Secretário
ILDO SANTOS ZALESKI
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná