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materia nº 5069/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5069 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1749

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-31 Aprovada S APROVADO
2018-07-24 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — CCLJR E CEOFF
2018-07-11 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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«3 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5069/2018
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 564/2018
Procuradoria Geral DATA: E
Projeto de Lei nº TO e
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis
mil e quatrocentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017-- Lei Orçamentária Anual e destinadaao
reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.093. Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa atleta
354 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00
355 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 2.100,00
356 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 4.300,00
Total Suplementação: R$ 26.400,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.093. Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa atleta
357 - 3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
R$ 9.121,00
12.001.27.811.0025.2.094, Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
366 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 7.279,00
12.001.27.812.0025.6.096. Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
367 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 26.400,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visao
reforço de dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Esporte.
A Secretaria Municipal de Esportevem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementarpara adequação do Orçamento,visando o pagamento
das despesas com pessoal dos servidores lotados na Secretaria mencionada acima até o
final deste exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2018.

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