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materia nº 5072/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5072 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO ANUAL DE CERTIFICADOS E TROFÉUS PARA OS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
native_id1759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-31 Aprovada S APROVADO
2018-07-24 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — CCLJR
2018-07-17 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Município de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
ms CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ei ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5072/2018
PROTOCOLO Nº 577/2018
PROJETO DE LEI Nº DATA: 17072018 Á
Autoriza a concessão anual de Certificados e
Troféus para os participantes do Programa
Parlamento Jovem da Câmara Municipal de
Palmeira
Art, 1º Fica autorizada a concessão anual, durante a sessão solene de encerramento do
Programa Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Palmeira, de Certificados e Troféus aos
participantes do Programa nos seguintes termos:
$1º Receberão certificados de participação no Programa Parlamento Jovem as escolas que, no
encerramento do programa, estiverem oficialmente representadas por seus respectivos
estudantes.
82º Em caso de substituição de parlamentar jovem no decorrer do programa, a escola
representada e substituída receberá certificado de participação no programa desde que tenha
participado deste por período maior que quatro meses e desde que o desligamento do programa
não tenha ocorrido por descumprimento das regras deste.
$3º Os parlamentares jovens integrantes do Programa quando do seu encerramento, receberão
certificado de participação e troféu em acrílico.
Art, 2º As despesas decorrentes desta lei serão efetuadas com dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 13 de julho de 2018.
Everaldo Kuhn
Vice-Presidente
Abdo dead em
rildo Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
Deginag SifueM
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Município de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei autoriza a concessão de certificados e troféus
aos participantes do Programa Parlamento Jovem, anualmente, em sessão solene de
encerramento do programa.
Os Tribunais orientam que esse tipo de concessão seja autorizada
por meio de lei específica, razão pela qual apresentamos este projeto.
A ideia do projeto é conceder certificado e/ou troféu de
participação para as escolas representadas e para os alunos que participarem do programa na
sua integralidade, obedecendo as regras previstas. Entretanto, existe a possibilidade de que
algum aluno seja substituído do decorrer do programa, por motivo alheio a sua vontade (ex.:
mudança de cidade ou de escola por decisão dos pais), quando então, ainda assim, o certificado
será concedido à escola que tiver participado por mais de 4 meses do programa. Quanto ao
parlamentar jovem participante, somente receberá certificado e troféu aquele que estiver em
atividade no programa quando do seu encerramento.
A concessão dos certificados e troféus fica condicionada à
existência de saldo e dotação orçamentária própria.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 13 de julho de 2018.
Da a Safe
Vice-Presidente
alo Suado 7/07
rildo Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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