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materia nº 5073/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5073 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1761

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-31 Aprovada S APROVADO
2018-07-24 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — CCLJR E CEOFF
2018-07-17 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ AEB ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5073/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 579/2018
DATA: 17/07/2018
Projeto de Lei nº Molduos Lona.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 33.900,00 (trinta e três mil
novecentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando
a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
423 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
33.900,00
Total Suplementação: R$ 33.900,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.100. Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
399 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 33.900,00
Total Redução: R$ 33.900,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIR , CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade para complementar a
dotação referente à contrapartida do Convênio Estadual sob nº 241/2018 junto à SEDU que
tem por objetivo a aquisição de 02 (dois) caminhões cavalo mecânico 6x4, 01 (um) caminhão
caçamba basculante 6x4, 01 (um) veículo utilitário tipo pickup e 01 (um) automóvel hatch.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.
em
PNfeito Munjeípal

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