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materia nº 5074/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5074 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1762

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-26 Aprovada S APROVADO
2018-07-24 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — CCLJR E CEOFF
2018-07-17 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
!y CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral aSfBj. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5074/2018
PROTOCOLO Nº 580/2018
Proieto de Lei nº DATA: 17/07/2018
Projeto de Lei nº .
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.120. Manutenção das Ações da Atenção Básica
491 - 4.4.90.52.00.00 339 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.03.11.00.00000000 Fonte: 339 R$ 100.000,00
Total da Receita: R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaalteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando alocar o recurso proveniente do Ministério da Saúde
conforme termo nº 41770171219120113, para aquisição de equipamentos odontológicos do
Programa Brasil Sorridente, dentro do Programa Atenção Básica, com apoio financeiro
extraordinário repassado pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de
Participação dos Municípios — FPM.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do M
de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.

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