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materia nº 5075/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5075 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-31 Aprovada S APROVADO
2018-07-24 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — CCLJR E CEOFF
2018-07-17 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIR/ ÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Ji Estado DO Paraná
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5075/2018
PROTOCOLO Nº 581/2018
Proieto de Lei nº DATA: 17/07/2018
rojeto de Lein .
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei
nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer
360 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.900,00
361 - 3.3.90.31.00.00 000PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 8.100,00
362 - 3.3.90.32.00.00 O00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 500,00
364 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 142.500,00
Total Suplementação: R$ 160.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e
Finanças
65 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 160.000,00
Total Redução: R$ 160.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaalteração
orçamentária entre dotações destinadas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o remanejamento orçamentário a fim de
suprir necessidades, como pagamento de energia elétrica, telefone, saneamento básico,
monitoramento e alarmes destinados ao Ginásio Durval Antônio de Freitas, Ginásio Sebastião
Amâncio dos Santos, Mini-Ginásio, Quadra Society e aos demais setores vinculados à
Secretaria Municipal de Esporte, também para custear despesas referente à contratação de
empresa especializada de serviços gerais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.
Prefeito Municjpãl

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