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materia nº 5076/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5076 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-26 Aprovada S APROVADO
2018-07-24 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — CCLJR E CEOFF
2018-07-17 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIR
ESTADO DO PARANÁ J! Cardo Do MaNÃO TAUMERA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5076/2018
PROTOCOLO Nº 582/2018
DATA: 17/07/2018
Projeto de Lei nº .
Mou teta
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.118. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da Atenção
Básica
473 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 110.000,00
477 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 90.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e
Finanças
65 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 200.000,00
Total Redução: R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaalteração
orçamentária entre dotações destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando o remanejamento orçamentário para adequação da
folha de pagamento na despesa de Obrigações Patronais. Com esta adequação, busca-se
equalizar os recursos orçamentários aos recursos financeiros.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o.
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Miinieípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.

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