texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
*, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA à
ESTADO DO PARANÁ li Estado DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5077/2018
PROTOCOLO Nº 583/2018
DATA: 17/07/2018
. o
Projeto de Lei n “aliuc, Losk
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 285.022,32
(duzentos e oitenta e cinco mil e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.118. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da
Atenção Básica
471 - 3.1.90.11.00.00 495VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 210.022,32
475 - 3.1.90.13.00.00 495OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 65.000,00
479 - 3.1.91.13.00.00 495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 285.022,32
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0034.2.127. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da Saúde
Bucal
502 - 3.1.90.11.00.00 495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL R$ 143.984,05
505 - 3.1.91.13.00.00 495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 141.038,27
Total Redução: R$ 285.022,32
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
visaalteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar visando remanejar o orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde para adequação da folha de pagamento para um melhor controle,
atendendo determinação técnica da portaria do Gabinete do Ministério da Saúde nº
3.992/2017. Com essa adequação orçamentária, a Secretaria Municipal de Saúde busca
equalizar os recursos orçamentários aos recursos financeiros, suas disponibilidades, a
fim de suprir as necessidades demandadas pelos serviços públicos de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2018. É
open original →