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materia nº 5078/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5078 / 2018
Date 2018-07-23
EmentaACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4180 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1768

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-07 Aprovada S APROVADO
2018-07-31 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES: CCLJR E CECBESMA
2018-07-23 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIR |
ESTADO DO PARANÁ ciano ama E
PROJETO DE LEI Nº 5078/2018
º PROTOCOLO Nº 586/2018
PROJETO DE LEIN TT DATA: 23/07/2018
Acrescenta e revoga dispositivo. da Lei nal 1 80, de q
de agosto de 2016 e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei acrescenta e revoga dispositivo da Lei nº 4.180, de 11 de
agosto de 2016, que Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, da seguinte forma:
I - Fica acrescido o artigo 5º-A à Lei nº 4.180, de 11 de agosto de 2016, de
acordo com a seguinte redação:
"Art. SA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá regulamentar por meio de resolução própria a
participação permanente de adolescentes em caráter consultivo, no âmbito
do respectivo conselho.
$1º À participação de adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do adolescente se dará por meio do Comitê de
Participação de adolescentes - CPA ou Ambiente virtual de participação de
adolescentes, sem prejuízo da criação de outras formas de participação.”
(NR)
IH - Revoga a alínea "c", do 82º, do artigo 10 da Lei nº 4180, de 11 de
agosto de 2016:
c) Revogado (NR)
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Prefeito do Município dé Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que
acrescenta e revoga dispositivo da Lei nº 4.180, de 11 de agosto de 2016, que dispõe
sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Cumpre esclarecer aos nobres pares que a iniciativa visa, primeiramente,
incluir a previsão para que o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente possa
regulamentar por meio de resolução própria a participação permanente de adolescentes
em caráter consultivo, no âmbito do respectivo conselho. Isso, em razão do disposto na
Resolução nº 191, de 07 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação de
adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA, a qual recomenda tal inserção no âmbito municipal.
A propositura viabilizará promover o protagonismo e a participação de
crianças e adolescentes-nos espaços de convivência e-de construção da cidadania,
inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das
políticas públicas, buscando sintonia com o disposto na Convenção sobre os Direitos da
Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que
estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das
decisões que lhes. digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade.
“Ademais, o projeto também visa a revogação da alínea "c" do 82º do art. 10,
da lei objeto de alteração, uma vez que o mesmo prevê a participação de adolescentes
como membro do Conselho, o que não possui guarida por ausência de capacidade
jurídica.
Sendo assim, com intuito de buscar .a adequação da referida lei às
necessidades precípuas da administração, de forma alcançar os fins a que a mesma se
destina, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta
egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra
descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
. “Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, julho de 2018.
homtê page: www. prefeitura meira. ci com.

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