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materia nº 649/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 649 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaREFERENDA O CONVÊNIO SOB Nº 32/2015 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E O HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA.
native_id177

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-05 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº161/5
DE 22 de Z 2015
PROJETO DE DECRETO Diretor inistrativo
LEGISLATIVONº 649/15
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 32/2015 - QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E O
HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 28 de Abril de 2015
1º Discussão em 28 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 05 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 647/15, PROMULGADO
EM d6 DE MAIO DE 2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
Câmara Municipal de Palmeira 0000001
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 647/15
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob nº. 33/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira e o Hospital de Caridade de
Palmeira
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 05 de Maio de 2.015, aprovou,
e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob nº. 33, de 14/04/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e o
Hospital de Caridade de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 79.572.665/0001-20,
objetivando auxiliar na manutenção de equipamentos e aquisição de medicação,
materiais e equipamentos hospitalares para melhorar o atendimento prestado à
pacientes internados e aos que necessitam de pronto atendimento; adquirir
materiais de consumo, pagar serviços terceirizados e gastos com
telecomunicação e energia, conforme as cláusulas do presente Convênio, o qual
tem vigência até 31 de dezembro de 2015. A título de contribuição o Município
repassará em oito parcelas durante o exercício o valor total de R$ 214.000,00
(duzentos e quatorze mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de Maio de 2.015.
O Vaio po) Elos Fel UA
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Ca BORCOSKI
1º Secretário
0000002:
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 649
Referenda o Termo de Convênio sob n.
33/2015 — que entre si celebram o município
de Palmeira e o Hospital de Caridade de
Palmeira
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 33, de 14/04/2015 — que entre
si celebram: o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65 e o Hospital de Caridade de Palmeira, inscrito. no (CNPJ nº
79.572.665/0001-20, objetivando auxiliar na manutenção de equipamentos e
aquisição de medicação, materiais e equipamentos hospitalares para melhorar
o atendimento prestado à pacientes internados e aos que necessitam de pronto
atendimento; adquirir materiais de consumo, pagar serviços terceirizados e
gastos com telecomunicação e energia; conforme as cláusulas do presente
Convênio, o qual tem vigência até 31 de dezembro de 2015. A título de
contribuição o Município repassará em oito parcelas durante o exercício o
valor total de R$214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais).
Art.2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 22 de abril de 2.015.
7 5747 À Jovdo) Sd
mingos Evera do Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente : Vice-Presidente
CS
Eliezer Borcoski
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração |
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara, Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 22 de abril de 2.015.
ED 477 | dedo 0 Audi
Domingos Everaldo Kuhn : Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Ou Borcoski An echer Osório
1º - Secretário cCretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000 0003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 033/2015
Termo de Convênio que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA e o HOSPITAL DE
CARIDADE DE PALMEIRA.
Aos quatorze dias do mês de março de 2015, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa
jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65,
com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Praça Marechal Floriano Peixoto
nº 11, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. EDIR HAVRECHAKI,
brasileiro, casado, agente público, portador do RG nº 7.298.386-6 SSP/PR e inscrito
no CPF/MF sob nº028.032.159-77, domiciliado nesta cidade de Palmeira, Paraná,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE o HOSPITAL DE
CARIDADE DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº. 79.572.665/0001-20, com sede à Rua Coronel Ottoni Ferreira Maciel, 166
representada neste ato por seu presidente e representante legal Sr. Antonio Carlos
Carneiro, inscrito no CPF/ME sob nº 026.171.539-91, residente e domiciliado em
Palmeira, Paraná, doravante denominado simplesmente CONVENIADA, com fulcro
na Lei Municipal nº 2.688/08 e demais legislações que dispõe sobre a matéria,
resolvem celebrar Convênio, conforme disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto:
e Adquirir verba de subvenção social para auxílio na manutenção de NY
equipamentos e aquisição de medicação, materiais e equipamentos
hospitalares para melhorar o atendimento prestado à pacientes internados e
aos que necessitam de pronto atendimento.
e Adquirir materiais de consumo, pagamento de serviços terceirizados, gastos
com telecomunicação e energia. o b
. 0000004
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O município a titulo de Contribuição, considerando o
exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28 de março de 2008, repassará, durante o
Exercício de 2015 o valor total de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais), em 8
(oito) parcelas, sendo:
I- R$ 30.250,00 (trinta mil duzentos e cinquenta reais);
II - R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais) ;
III - R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais)
IV - R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais)
V - R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais)
VI - R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais)
VII - R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais)
VIII- R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão repassados em conta corrente no
Banco do Brasil — Agência 0957-1, conta corrente 17427-0, para movimentação dos
recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O CONVENENTE obriga-se à:
Fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
I - Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser
destinados a quaisquer outros fins que não estejam na Cláusula Primeira deste
Convênio e no Plano de Aplicação, sob responsabilidade de seus dirigentes. noz
I - Ressarcir ao CONVENENTE os recursos recebidos, através deste Convênio,
quando se comprovar a sua inadequada utilização ou eventuais saldos da
importância repassada. hd)
II - Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária,
danos causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo o
(Ld
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONVENENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em Juízo ou
fora dele.
IV - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à
utilização de recursos.
V - Submeter-se a supervisão e orientação técnica promovida pela CONVENENTE,
fornecendo as informações necessárias à sua execução.
VI - Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objetivo deste contrato.
VII - Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
transferidos pela CONVENENTE.
VII - A prestação de contas será realizada por intermédio do SIT, na forma e nos
prazos fixados nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no prazo limite de até 30 dias após a liberação dos recursos, como condição
para recebimento da próxima parcela.
PARAGRAFO ÚNICO — É VEDADO
I- Realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerencia ou similar.
HI - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convenio,
ainda que em caráter de emergência.
II - Realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência.
IV - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referente ao pagamento ou recolhimento fora de prazos.
V - Pagamento a qualquer titulo a servidor ou empregado, integrante do quadro de
pessoal, de entidade, de administração publica, direta ou indireta, por serviços de
consultoria ou assistência técnica.
VI - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo, ou de orientação social, não contendo nomes, símbolos ou imagens, que
caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO
&
b
ú
E 0000006
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de Contas do Estado,
qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a documentação
pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidira sobre a oportunidade e a conveniência de proceder a
fiscalização nas instalações e documentos relativos a execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO -— a fiscalização a que se refere esta cláusula será realizada
diretamente pelos Secretários municipais de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e
rescindindo de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extra judicial,
por descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui, particularmente, motivos de rescisão a
constatação das seguintes situações:
I- descumprimento das obrigações previstas no presente convênio;
I - cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO -— quando ocorrer a denuncia ou rescisão, ficam os
participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência
deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesm
período.
Ó
CLÁUSULA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo
CONVENENTE, atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da AR
legislação aplicável aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do
4
, 0090907
MUNICIPIO DE PALMEIRA ;
ESTADO DO PARANÁ
recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra
irregularidade em que resulte prejuízos ao Erário.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
O presente convênio entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em 31
de dezembro de 2015.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da execução do
presente convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, em 06 laudas, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
7
Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de abril de 2015.
0000008
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Edir Havrechgki
Prefeito do Múnikípio de PAmeira
Convenente
Antonio (Carlos Carne
ospital-deCarida
Conveniádo
Testemunha: too Ruy Vora
CPF: 094 53%. V04= 06
Testemunha: Letuuawe Costa
CPF: 063. 4Mo. 632-38
0000009
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 649/15
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 649/15
APROVADO POR UyAniniDED
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE ABRIL DE 2015
Presidente) pede o a AM
1º Secretário up ad
2º Secretário aa »
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 649/15
APROVADO POR UNA Nim DADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE MAIO DE 2015
presidente Daslu, > Sed ZA dus
1º Secretário fi | qa
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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