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ESTADO DO PARANÁ BLESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 606/2018
DATA: 23/07/2018 k
Projeto de Lei nº
PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 5081/0000
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 42.868,98 (quarenta e dois
mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), e demais suplementações que
se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.2.124. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de
diagnóstico, terapia e consultas médica
528 - 3.3.71.70.00.00 303RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 42.868,98
Total Suplementação: R$ 42.868,98
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$
42.868,98
Total Redução: R$ 42.868,98
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade de remanejar o orçamento para
adequação da folha de pagamento, atendendo determinação técnica da portaria Gabinete do
Ministério da Saúde nº 3.992/2017. Com essa adequação orçamentária, busca-se equalizar os
recursos orçamentários para repasse ao Consórcio Intermunicipal SAMU Campos Gerais —
CIMSAMI, sendo repassado o valor de R$ 0,18 per capita.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará através de
redução externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de julho de 2018.
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