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ABL, ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 5083/2018
PROTOCOLO Nº 611/2018
MUNICÍPIO DE PALMEIR 4725072013
ESTADO DO PARANÁ |
Procuradoria Geral STENT TT
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a
Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Sccretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
797 - 4.4.90.52.00.00 870 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 195.000,00
Total Suplementação: R$ 195.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 870 R$ 195.000,00
Total da Receita: R$ 195.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2018. -
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
de dotação orçamentária destinada Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando promover a adequação entre os recursos
financeiros e orçamentários, a fim de adquirir uma patrulha mecanizada nova, por meio do
contrato de repasse nº 844284/2017 — MAPA- CAIXA. Por meio deste contrato de repasse,
objetiva-se a execução de ações relativas ao fomento ao setor agropecuário do município de
Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2018.
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