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materia nº 5085/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5085 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1778

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-14 Aprovada S APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2018-08-07 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-07-31 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES: CCLJR E CEOFF
2018-07-25 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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ma
«8 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Athis. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5085/2018
PROTOCOLO Nº 613/2018
MUNICÍPIO DE PALMEI “072018 4
ESTADO DO PARAN,
Procuradoria Geral Doro
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 138.028,28 (cento e trinta e
oito mil e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado
ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.2.115. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
727 - 4.4.90.52.00.00 500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 75.084,29
14.001.10.305.0033.2.126. Manutenção das ações de Vigilância em Saúde
541 - 3.3.90.30.00.00 497 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
760 - 3.3.90.36.00.00 497OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 18.000,00
543 - 3.3.90.39.00.00 497OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 39.943,99
Total Suplementação: R$ 138.028,28
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.8.03.11.00.00000000 Fonte: 497 R$ 62.943,99
Receita: 2.4.2.8.03.11.00.00000000 Fonte: 500 R$ 75.084,29
Total da Receita: R$ 138.028,28
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaalteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando alocar o recurso proveniente do Fundo Estadual de
Saúde, para incentivo financeiro aos municípios do Estado do Paraná como parte integrante
do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde — VIGIASUS, conforme
resoluções da SESA nº 616/2015 e nº 1205/2016. Informa-se ainda, que parte do recurso já foi
transferido aos cofres do Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2018.

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