2!» CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
aitê ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5086/2018
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral = TE im
PROTOCOLO Nº 614/20
MUNICÍPIO DE PALMEIF 2472:25072015 VA
ro
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 652.300,00 (seiscentos e
cinquenta e dois mil trezentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço
das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.024. Pagamento de salários e encargos sociais
61 -3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 500,00
06.001.28.843.0007.2.027. Manutenção dos serviços da Dívida Interna
78 - 3.2.90.21.00.00 000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 110.000,00
80 - 4.6.90.71.00.00 O00PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$ 541.000,00
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação
Municipal
90 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 800,00
Total Suplementação: R$ 652.300,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e
Finanças
62-3.3.20.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.000,00
704 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 5.500,00
64 - 3.3.90.36.00.00 | 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 3.085,80
65 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 248.887,26
708 - 3.3.90.40.00.00 O00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 6.432,80
722 - 3.3.90.95.00.00 O00INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE
TRABALHOS DE CAMPO R$ 193,14
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação
Municipal
92 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 350.000,00
709 - 3.3.90.40.00.00 000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF ORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -— PESSOA JURÍDICA R$ 30.901,00
06.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Orçamento
06.003.04.121.0009.2.033. Manutenção das atividades do Departamento de Orçamento
99 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 500,00
06.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
06.004.04.125.0010.2.036. Manutenção das atividades do Prestação de Contas e
Transparência Fiscal
107 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 800,00
Total Redução: R$ 652.300,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Mumeípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
entre dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementartendo em vista a necessidade do reforço das dotações
orçamentárias que manterão os acordos de negociações das dívidas internas com o IMASP,
tendo pacto firmado em 15 de março de 2007, entre ambas as partes. Também serão
destinados os pagamentos da dívida com o RPPS, conforme acordo de parcelamento firmado
em 15 de março de 2007. Também, este mesmo projeto de lei, será destinado ao reforço da
dotação de MATERIAL DE CONSUMO, a fim de custear despesas com o abastecimento do
veículo pertencente à Secretaria Municipal de Finanças.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2018.