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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 5090/2018
- PROTOCOLO Nº 629/2013
MUNICÍPIO DE PALMEII "2731072018 E
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral O Co]
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
800 - 4.4.90.51.00.00 708 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 700.000,00
Total Suplementação: R$ 700.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recursoprovável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 708 R$ 700.000,00
Total da Receita: R$ 700.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando promover a adequação entre os recursos
financeiros e orçamentários, a fim de realizar o recapeamento asfáltico da Rua XV de
Novembro, conforme convênio Convênio nº 600/2017, celebrado com o Governo do Estado
do Paraná.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2018.
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