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PROJETO DE DECRETO £
Diret inistrativo
LEGISLATIVONº 651/15
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A ASSOCIAÇÃO
CASA DA VIDEIRA.
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INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Tulho de 2015
1º Discussão em 21 de Tulho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 28 de Tulho de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 650/15, PROMULGADO
EM 29 DE JULHO DE 2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
06 Páginas 28 de Julho de 2015
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“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 650/15
Ementa: Referenda o Termo de Convênio que entre si celebram o
município de Palmeira e a Associação Casa da Videira
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 28 de Julho de 2.015, aprovou,
e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado em 03 de julho de 2015, entre
o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e a
Associação Casa da Videira, inscrita no CNPJ nº 05.038.645/0001-37, cujo
objetivo visa a compostagem (depósito de material vegetal oriundo de podas e
roçadas e outros serviços do gênero), nos termos do plano de trabalho em anexo,
conforme as cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência até 31 de
dezembro de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 29 de Julho de 2.015.
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DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Dl Goncalo
1º Secretário
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 651
Referenda o Termo de Convênio que entre si
celebram o município de Palmeira e a
Associação Casa da Videira
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio celebrado em 03 de julho de 2015,
entre o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e a
Associação Casa da Videira, inscrita no CNPJ nº 05.038.645/0001-37, cujo
objetivo visa a compostagem (depósito de material vegetal oriundo de podas
e roçadas e outros serviços do gênero), nos termos do plano de trabalho em
anexo, conforme as cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência até
31 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 08 de julho de 2.015.
Domingbs Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
ólian goal.
Eli&er Borcoski
1º. Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal dé Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 08 de julho de 2.015.
pena veraldo a Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Gl ma
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CONVÊNIO
Súmula: Convênio que entre si firmam o Município de
Palmeira e a Associação Casa da Videira, para o
recebimento, por parte da Associação, de material
vegetal oriundo de podas e roçadas, em trabalhos
executados pela Prefeitura ou por particulares,
visando dar o correto destino e estes materiais com a
aplicação de técnicas de compostagem.
Identificação dos convenentes: -
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, com CNPJ n.º 76.179.829/0001-65, com paço municipal à
Praça Marechal Floriano Peixoto, n.º 11, Centro, representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edir Havrechaki,
doravante denominado de Município e,
A ASSOCIAÇÃO CASA DA VIDEIRA, CNPJ 05-038.645/0001-37,
com endereço à Zona Rural, Colônia Pugas de Cima, Palmeira,Pr,
CEP 84130-000, representada pelo Sr Eduardo Henrique Ferrenria
Pinto Feniman, RG 7.281.102-0, CPF n. 033.507.089-27, endereço
zona rural, colônia Pugas de Cima.
Ambos doravante passam a denominar-se simplesmente como
convenentes.
Cláusula Primeira: DO OBJETO:
Cabe à Prefeitura Municipal, depositar em área da Associação Casa
da Videira, o material vegetal oriundo de podas e roçadas,
realizadas pelo Município, e cabe à Associação Casa da Videira
receber o material vegetal oriundo dos trabalhos de roçada, podas
ou outros serviços do gênero, executados pelo Município
ou por particulares, visando compostagem, nos termos do plano de
trabalho em anexo, que faz parte integrante deste convênio.
Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11 — Centro — CEP: 84.130-000 Palmeira — Paraná
Telefone (42) 3909-5000 — Fax (42) 3909 — 5014.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Cláusula Segunda: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
Compete ao Município:
e) Divulgar aos Munícipes as datas de coletas que serão
realizadas pelo Município;
f) Divulgar pontos de entrega de podas e material vegetal
destinado à compostagem;
9) Entregar à Associação o material vegetal coletado nos
trabalhos de podas e roçadas realizadas pelo Município; -
h) Ceder em regime de comodato, o equipamento “Triturador de
Matéria Orgânica marca TRAPP TR 500T” , visando o
fortalecimento das ações deste convênio.
Compete à Associação Casa da Videira:
c) Receber todo o material vegetal oriundo de podas de árvores,
roçadas e de outras atividades realizadas pelo Município bem
como pelos Munícipes a fim de proceder aos trabalhos
necessários à compostagem destes, nos termos
ambientalmente corretos;
d) Zelar pelo uso e guarda do equipamento recebido em
comodato, responsabilizando-se por este, inclusive no tocante
a sua manutenção, o qual deverá ser restituído ao Município
no término da vigência deste convênio.
Parágrafo único: Tendo em vista que o presente convênio não visa
o repasse de valores financeiros entre as partes, o presente
convênio independe de lei que verse sobre temas financeiros,
contudo, sujeita-se ao Controle interno do Município, inclusive da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do Engenheiro
Ambiental Marcos Maurício Kincheski, e ao controle externo do
Poder Legislativo.
Cláusula Terceira: VIGÊNCIA DO CONVÊNIO:
Este convênio terá vigência até 31/12/2016, podendo ser
prorrogado mediante aditivo firmado entre as partes.
Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11 — Centro — CEP: 84.130-000 Palmeira — Paraná À
Telefone (42) 3909-5000 — Fax (42) 3909 — 5014. a .
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
1 ESTADO DO PARANÁ
Cláusula Quarta: DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO:
O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser resolvido
unilateralmente pelo Município de Palmeira, mediante necessidade
do Município ou resilido por vontade de ambas as partes.
Cláusula Quinta: DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Palmeira para a solução de
qualquer controvérsia que possa resultar do presente convênio.
E, por estarem justas e conveniadas, as partes firmam o presente
convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de
testemunhas para que surtam todos os efeitos jurídicos.
tPalmeira, 03 de julho de 2015.
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Cf!
Eduardo Henrique Ferreira Pinto Feniman
* Associação Casa da Videira
Testemunhas:
Nome: Marcos Maurício Kincheski
RG: 4.344.485 —- 9
Nome: Silmara Hipóli
RG: 9.947.902 — 7
Praça Marechal Floriano Peixoto nº 11 — Centro — CEP: 84.130-000 Palmeira — Paraná
Telefone (42) 3909-5000 — Fax (42) 3909 — 5014.
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Câmara Municipal de Palmeira bi
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 651/15
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 651/15
APROVADO POR UNANimipine
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2015
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Presidente D,,.. aaa EE: 55/20
1º Secretário Ô ) Goro). ;
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 650/15
APROVADO POR. UyANiMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JULHO DE 2015
Presidente) pecus Dedo, E liato
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná