br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5092/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5092 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1793

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-21 Aprovada S APROVADO
2018-08-14 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-08-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES: CCLJR E CEOFF
2018-08-07 Protocolada — PROTOCOLADO E ENCAMINHADO PARA LEITURA EM EXPEDIENTE

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
í & CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA [E ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5092/2018
PROTOCOLO Nº 659/2018
Proieto de Leinº DATA: 07/08/2018
rojeto de Lein
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 89.890,75 (oitenta e nove mil
oitocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
408 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 89.890,75
Total Suplementação: R$ 89.890,75
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.100. Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
399 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
400 - 3.3.90.39.00.00 | O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 30.000,00
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas .
405 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 29.890,75
Total Redução: R$ 89.890,75
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade de equiparar os recursos
orçamentários e financeiros, no intuito de realizar o último pagamento da contrapartida
Municipal para a execução de pavimentação, drenagem e urbanização de ruas dos bairros
Papiros, Palmeirinha, Loteamento Municipal, Bela Vista, Jardim Santa Rosa e Avenida
Daniel Mansani, no âmbito do Programa Pró Transporte.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2018.

open original →