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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Apaiitioiormu
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5093/2018
PROTOCOLO Nº 660/2018
Projeto de Lei nº DATA: 07/08/2018 d
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. o
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.188.987,18 (um milhão cento e
oitenta e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei
Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.165. Pavimentação de vias urbanas - Jardim Bela Vista
830 - 4.4.90.51.00.00 41601 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.188.987,18
Total Suplementação: R$ 1.188.987,18
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursoprovável
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.1.1.9.00.11.00.00000000 Fonte: 41601 R$ 1.188.987,18
Total da Receita: R$ 1.188.987,18
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede di
Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando contratação de empresa especializada para
pavimentação asfáltica com área total de 7.145,24 m? na pista de rolagem em C.B.U.Q. e 352,
95 m* de concreto em passeios com urbanização e acessibilidade, incluindo os serviços de
escavação, carga e transporte — mat.lº cat.; compactação de aterro, regularização e
compactação do sub-leito; reforço do sub-leito com material de jazida; base de rachão e brita
graduada, drenagem, meio fio com sarjeta; fincadinha de concreto; passeios com concreto;
rampa para P.N.E. com piso podotátil; plantio de grama; plantio de árvores, sinalização
horizontal e vertical e placa de obra, conforme projetos e memorial descritivo. Rua a
pavimentar: Ruas do Bairro Bela Vista, conforme Contrato de Repasse nº 353552-37/2012.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de agosto de 2018.
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