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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
o CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ABL ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 132/2018
PROTOCOLO Nº 672/2018
. DATA: 14/08/2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº E)
Revoga os Parágrafos 2º e 3º do Artigo 4º da
Resolução nº 103 de 2014, que instituiu a Escola
Legislativa no âmbito do Poder Legislativo do
município de Palmeira, Estado do Paraná.
Art. 1º Fica revogado os Parágrafos 2º e 3º do Artigo 4º da Resolução nº 103 de 2014.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de agosto de 2018.
c ROGÉRIO CLELUSNIA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o intuito de revogar os Parágrafos 2º
e 3º da Resolução 103 de 2014, em razão de que não sendo possível o protocolo da
justificativa, é realizado o desconto, o qual entendemos injusto visto que o salário do vereador
se encontra defasado.
Pedimos o acompanhamento dos Senhores Vereadores na
aprovação desta proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de agosto de 2018.
Óaão USNIA
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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