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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
*y CÂMARA MUNI
mê ESTADO DO PARANA DE PALMEIRA
PROJETO DE RESOL
- : 14/08/201
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8
Revoga o Parágrafo único do Artigo 13 da o
Resolução nº 107 de 2015.
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do Artigo 13 da Resolução nº 107 de 2015.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de agosto de 2018.
Degas LUSNIAK
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o intuito de revogar o Parágrafo
único do Artigo 13 da Resolução 107 de 2015, haja visto que estamos propondo a revogação
do disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Resolução 103/2014, que prevê desconto
nos vencimentos dos vereadores, caso aconteça a falta em palestra da Escola do Legislativo.
Pedimos o acompanhamento dos Senhores Vereadores na
aprovação desta proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
13 de agosto de 2018.
(ic CZEÁLUSNIAK
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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