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materia nº 5094/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5094 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1801

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-28 Aprovada S Matéria aprovada
2018-08-21 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-08-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES: CCLJR E CEOFF
2018-08-14 Protocolada — PROTOCOLADO E ENCAMINHADO PARA LEITURA EM EXPEDIENTE

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA |
ESTADO DO PARANÁ ,
TB câaRa MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5094/2018
PROTOCOLO Nº 675/2018
DATA: 14/08/2018 ,
Projeto de Lei nº E
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.600,00 (três mil seiscentos
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãoda seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
833 - 3.3.90.93.00.00 865 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.600,00
Total Suplementação: R$ 3.600,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso provável
excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 Fonte: 865R$ 171,41
Total da Receita: R$ 171,41
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superávit
Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT
FONTE FINANCEIRO
865 R$ 3.428,59
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa acriação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando a necessidade de efetuar a devolução da sobra
de recursos financeiros da obra de pavimentação da Rua Coronel Ottoni Ferreira, conforme
convênio sob nº 215/2013, celebrado com o Governo do Estado do Paraná.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2018.

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