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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA Mess DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROTOCOLO NEGO NO E
DATA: 14/08/2018
Projeto de Lei nº mm
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Ê
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.789,00 (três mil setecentos e
oitenta e nove reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0035.6.148. Gestão da Política de Assistência Social
834 - 3.3.90.93.00.00 863 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.789,00
Total Suplementação: R$ 3.789,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0035.6.148. Gestão da Política de Assistência Social
823 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.675,00
Total Redução: R$ 3.675,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso provável
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 863R$ 114,00
Total da Receita: R$ 114,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa acriação
de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especialvisando a criaçãoda dotação orçamentária que será
utilizada para atender a necessidade de devolução de sobra financeira, oriunda de Convênio
celebrado entre o Município de Palmeira e a Secretaria do Desenvolvimento Urbano — SEDU
Convênio nº 52/2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2018.
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