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materia nº 5099/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5099 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1806

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-28 Aprovada S Matéria aprovada
2018-08-21 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-08-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES: CCLJR E CEOFF
2018-08-14 Protocolada — PROTOCOLADO E ENCAMINHADO PARA LEITURA EM SESSÃO

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ni, Ã
F4 ESTADO DO PARAN,
ESTADO DO PARANÁ GaokToDELEIN 5099/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 680/2018
DATA: 14/08/2018 pi
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
713 - 3.1.90.01.00.00 000APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES R$ 20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superávit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Ida Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
000 | R$ 20.000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2018. .
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadasà Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade de adequar a dotação
referente à pagamento de salários e encargos sociais de Aposentadorias do RPPS, Reserva
Remunerada e Reforma dos Militares, visto que o valor previamente orçado na LOA 2018 não
será suficiente para suportar tais despesas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 2018.

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