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materia nº 5101/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5101 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3854 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1808

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-28 Aprovada S Matéria aprovada
2018-08-21 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-08-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES: CCLJR
2018-08-14 Protocolada — PROTOCOLADO E ENCAMINHADO PARA LEITURA EM SESSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
dy CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ASP ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº PROJETO DE LEI Nº 5101/2018
O PROTOCOLO Nº 682/2018
DATA: 14/08/2018
Altera dispositivo da Lei nº 3.854, de 24 de fevereiro de
2015 e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 6º, da Lei nº 3.854, de 24 de fevereiro de 2015, que cria o
Conselho Municipal de. Políticas sobre Drogas - COMUD, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 6º4 Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio técnico e
administrativo ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de
Palmeia - COMUD." (NR)
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de agosto de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
escopo alterar o artigo 6º, da Lei nº 3.854, de 24 de fevereiro de 2015, que cria o Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMUD.
O presente Projeto se justifica pelo fato de que a Política de Drogas se trata de uma
política intersetorial, que necessita da participação de diferentes políticas públicas como a
Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho e Qualificação profissional, Segurança Pública,
entre outras, que possui vários eixos de atuação como a prevenção, tratamento, recuperação e
reinserção social.
Em que pese que a Política de Assistência Social esteja inserida nesse contexto e já
atuar no que refere ao atendimento de situações de vulnerabilidade e risco social e também de
violações de direitos em decorrência do uso e abuso de drogas, a Secretaria de Assistência
Social não possui um trabalho específico com relação a essa temática e também não dispõe de
profissionais capacitados néssa área específica. Desse modo, entendemos a necessidade de que a
articulação deva se iniciar a partir de um trabalho específico realizado em âmbito municipal,
como é o caso dos programas de saúde que já são desenvolvidos nessa área e que irão
possibilitar uma maior interlocução com as demais políticas no atendimento das demandas
relacionadas com as questões de Drogas.
. Neste viés entendemos que a transferência do Conselho de Política sobre Drogas
para a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde possibilitará um enfoque maior, no
que tange a redução de danos à saúde dos usuários de drogas e também um maior dinamismo
nas atividades e ações do Conselho.
Cumpre ressaltar que o COMUD já está atuante com composição definida
conforme decreto nº 11.548 de 15/09/2017, formalmente constituído conforme a Lei Municipal,
ora objeto de alteração e Regimento Interno aprovado.
Por fim, frisa-se que o assunto foi tratado em reunião ordinária: do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas - COMUD, que se manifestou favorável à transferência do
Conselho para a Secretaria Municipal de Saúde pela maioria dos Conselheiros.
Posto isso, com intuito de promover a adequação do texto legal, através do contido
projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação
e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
- Palácio da Viscondessa Querubina farcondes de Sá, sede do Município de
Felasapâmtghio Maciel
Progurádoh alido Município
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. feil eira.

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