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materia nº 5104/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5104 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1813

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-04 Aprovada S MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA PARA PROVIDÊNCIAS/ARQUIVO
2018-08-28 Aprovada P Matéria aprovada em 1ª votação
2018-08-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES: CCLJR E CEOFF
2018-08-21 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA -j Sis tinces,
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5104/2018
Procuradoria Geral a E O 218
Projeto de Lei nº À
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 262.590,00 (duzentos e
sessenta e dois mil quinhentos e noventa reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
422 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
262.590,00
Total Suplementação: R$ 262.590,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 863 R$ 262.590,00
Total da Receita: R$ 262.590,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede di
de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
complementar a dotação para pagamento referente à aquisição de uma escavadeira
hidráulica, conforme contrato nº 686/2017 firmando junto à Secretaria do
Desenvolvimento Urbano — SEDU.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2018.

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