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materia nº 5105/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5105 / 2018
Date 2018-08-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1814

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-04 Aprovada S MATÉRIA APROVADA E ENCAMINHADA PARA PROVIDÊNCIAS/ARQUIVO
2018-08-28 Aprovada P Matéria aprovada em 1ª votação
2018-08-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ENCAMINHADO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES: CCLJR E CEOFF
2018-08-21 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA | aosroveLsines1052018
Procuradoria Geral
ESTADO DO PARANÁ eg
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.097. Pagamento de salários e encargos sociais
389 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 70.000,00
390 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 7.000,00
391 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 26.000,00
392 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 17.000,00
Total Suplementação: R$ 120.000,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.097. Pagamento de salários e encargos sociais
393 - 3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 6.000,00
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
417 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 67.000,00
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.15.452.0028.2.108. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
429 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
430 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
431 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
10.000,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.782.0029.2.111. Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e
Logísticas
438 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
2.000,00
Total Redução: R$ 120.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2018.
Phefeito Munigípal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas à Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de
complementar as dotações para pagamento de despesas com pessoal e, também,
pagamento de funcionários terceirizados que prestam serviços à Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2018.

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