Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
«8%, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
a:Bti ESTADO DO PARANÁ
ANTE-PROJETO DE LEI 002/18
PROTOCOLO Nº 705/2018
DATA: 21/08/2018 .
ANTE. PROJETO DE LEIN”.
SÚMULA: ABRE VAGA NO SERVIÇO MUNICIPAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º. — Ficam abertas, no Quadro de Pessoal do Município de Palmeira, 2
(duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Contador, Padrão K, do Grupo
Ocupacional Profissional, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho previstos
em Legislação Municipal específica.
ARTIGO 2º. — As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações
próprias constantes do orçamento vigente..
ARTIGO 3º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 20 de agosto de 2018.
AE
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 O — Palmeira — Paraná.
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Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
O “detalhamento”, a “fundamentação”, e a
“Estimativa de Impacto Orçamentário-financeiro por Aumento de despesa com Pessoal”
— deste Ante-Projeto de Lei, estão contidos na mensagem datada de 23/11/2017, do
Exmo Sr. Prefeito Municipal, que acompanhava o Projeto de Lei nº.4.900/2017,
mensagem esta, que demonstra claramente a necessidade de serem realizadas as aberturas
de vagas, como também, de serem efetivadas as contratações.
Lembramos ainda que na data de 10 de julho de 2108 o
Exmo Sr. Prefeito Municipal publicou o Decreto nº. 12.229, que delegou a competência
de ordenador de despesas dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais à Secretária de
Educação, passando à Secretária, as atribuições de autorizações de empenhos, ordens de
pagamentos e movimentação das respectivas contas financeira no âmbito do município de
Palmeira.
OBS: Anexos a este;
1 — Mensagem ao Projeto de Lei nº. 4.900 de 23/11/2017
2 — Decreto nº. 12.229 de 10/07/2018.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 20 de agosto de 2018.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 O — Palmeira — Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 4,900
Abre vaga no serviço público
municipal e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam abertas, no Quadro de Pessoal do Município de Palmeira, 4 (quatro)
vagas para o cargo de provimento efetivo de Contador, Padrão K, do Grupo
Ocupacional Profissional, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho
previstos em Legislação Municipal específica.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Març: s de-Sá;-sede do Município, Estado
do Paraná, em 23 de Novembro de 2017.
PREFEITÔMUNICI
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
Homepage : www, palmeira.pr.gov:br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. q, 400
EXMO. SR. ANSELMO HEIMBECHER OSÓRIO
M.D. PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais, O
presente Projeto de Lei que visa abrir vagas no serviço público municipal para o cargo
de provimento efetivo de contador.
Tal pedido fundamenta-se, que atualmente a Secretaria Municipal de Finanças
tem em seu quadro contadores lotados no Departamento de Contabilidade e Finanças,
e que em geral executam as atribuições definidas pela Lei Municipal nº. 4.272/2016,
em seu art. 18, que assim orienta:
“estudar e consolidar os orçamentos do Município e a Lei Orçamentária
Anual, de acordo com as diretrizes orçamentárias; realizar estudos para a
viabilização das operações de crédito do Município; determinação do
cronograma financeiro do desembolso para programas, projetos e
atividades do governo; proceder o acompanhamento e controle da receita
municipal; controlar e acompanhar a execução da despesa pública
municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de
acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e
despesa pública municipal; controlar a movimentação e saldos bancários;
validar a documentação para pagamento de despesas orçamentárias e
extra-orçamentárias; controlar a escrituração contábil e financeira do
Município e liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes,
demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros determinados
pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar
anualmente contas e cumprir as exigências do controle interno; orientar às
unidades do Município em assuntos financeiros;”
Nesse momento essas atribuições são executadas por uma equipe reduzida de
contadores, sendo um deles exclusivo na Secretaria Municipal de Urbanismo,
vinculado as prestações de contas de convênios de recursos federais e estaduais, e é
fundamental destacar que a Administração Pública atualmente sobre muitas mudanças
de comportamento e atribuições, para se tornar mais eficientes e aptas a atender a
crescente demanda social.
Destacamos que as tarefas de caráter contábil e orçamentário, antes
centralizadas em um único setor, hoje devem ser desenvolvidas em todas as áreas e/ou
secretarias, assim, não é mais viável ou razoável que um departamento exclusivo
controle e execute todo o orçamento de mais de 15 áreas e/ou secretarias municipais,
com a velocidade que a demanda pelos serviços públicos exige. Sendo importante
destacar a autonomia gestora das secretarias municipais, impostas pelas diretrizes de
políticas públicas, materializadas pelas fontes de recursos € vinculação aos planos de
trabalhos.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechat Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
Homepage : www.palmeira.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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GABINETE DO PREFEITO
Há de se lembrar, que O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde a
entrada em vigor das novas NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público — no ano de 2013, impôs às administrações municipais do
Paraná um novo ritmo para conduzir as contas públicas, descentralizando a prestação
de contas e determinando que as mesmas ocorram mensalmente. O que antes era
bimestral e anual, agora é mensal, exigindo dessa forma que os trabalhos contábeis
em todas as áreas e/ou secretarias sejam concomitantes e em tempo real.
Também, o aumento a cada ano do orçamento público municipal, com a
consequente oferta de mais serviços públicos à sociedade, transformou algumas
secretarias grandes, a exemplo da área da Saúde, Assistência Social e Educação, que
juntas detém aproximadamente 60% do orçamento corrente € 80% dos servidores
públicos, e assim, as mesmas necessitam de um efetivo € continuado trabalho de
serviços contábeis em suas sedes administrativas.
Como consequência do aumento do orçamento público municipal, teve-se uma
acentuada elevação de processos licitatórios, cálculos de impacto, alterações
orçamentárias, inclusão de rubricas orçamentárias, conciliação de todas as contas
correntes (movimento e aplicação), fechamento e publicação bimestral dos relatórios
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RREO e RGF), envio mensal do SIM
AM, conciliação das receitas públicas, entre outras tarefas diárias que exigem as
análise e pareceres contábeis, que nos últimos anos tiveram um aumento alarmante,
ou seja, não é um exagero afirmar que o trabalho duplicou.
Ainda, o grande número de convênios firmados (termos de colaboração.
termos de fomento e acordos de cooperação), sejam recebidos ou repassados,
possuem obrigações que são predominantemente contábeis, desde a sua concepção até
a prestação de contas, onde o plano de trabalho, cronograma orçamentário, execução
financeira, prestação de contas aos órgãos financiadores e demais acompanhamentos
de tomadas de contas, exigem a presença de contadores.
Destaca-se o grande volume de obras públicas em nosso município, e a busca
desses recursos financeiros via BNDES, Caixa Econômica Federal, Agência de
Fomento Paraná, Paraná Cidade, Ministérios Federais, entre outros, impõe um
contínuo trabalho de prestação de contas via SICONFL, SADIPEM, SICONV, SIM
AM, SIT, entre outros sistemas eletrônicos, onde o trabalho do profissional da
contabilidade é fundamental, visto que sem sua atuação não é possível obter as
análises da capacidade de endividamento € certidões para a efetiva liberação das
operações de crédito. Todo esse trabalho suportado pela Secretaria Municipal de
Finanças, tem se tornado exaustiva, e para evitar a perda de prazos e recursos, OS
trabalhos tem sido executados fora do horário normal estabelecido.
Somado a isso, as Secretarias Municipais de Assistência Social e Educação há
tempos estão exigindo profissionais da contabilidade em suas sedes, de forma
permanente, como forma de dinamizar o trabalho e ter suas ações mais assertivas,
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
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situação essa materializada nos pedidos de contadores por meio dos processos
administrativos nº. 7.869/2017 e nº. 8.981/2017.
Cabe destacar, que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná dá grande
destaque ao trabalho do contador nas entidades públicas, confiando a ele a senha de
usuário máster/geral para habilitar os usuários que irão operar seus sistemas: SIM-
AM, SIAPE, SIT, CACO, SGA, entre outros. Ou seja, esses inúmeros sistemas de
comunicação e prestação de contas com à Corte de Contas Estadual, exige a
dedicação do profissional da contabilidade, e o tamanho do Município de Palmeira
exige uma quantidade maior de profissionais da contabilidade, seja para atender todas
as secretarias municipais, seja para atender as secretarias maiores (Saúde, Assistência
Social e Educação), seja para atender as prestações de contas de convênios e
operações de crédito, seja para executar Os trabalhos de competência da Secretaria
Municipal de Finanças ou seja para atender as demandas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Diante de todo o exposto, essa Secretaria Municipal de Finanças elaborou
estudo e identificou a necessidade de mais 4 novos contadores para atuar na
Administração Municipal, devido as novas demandas e exigências que se impõe a
essa Municipalidade.
Diante de todo o exposto, o Poder Público não pode se eximir de suas
obrigações, elaborando estudos que identificaram a necessidade de mais 4 novos
contadores para atuar na Administração Municipal, devido as novas demandas €
exigências que se impõe a essa Municipalidade, e deste modo, proporcionar que O
Município de Palmeira atenda as expectativas da sociedade, e assim, apresenta a esta
Casa de Leis, este Projeto de Lei que visa abrir vagas no serviço público municipal
para o cargo de provimento efetivo de contador, pelo qual pedimos respeitosamente
pela aprovação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de Novembrode-2017.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
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[Seguro de vi
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
Outubro | 2017
0201118
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2041 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Despesas decorrentes de contratos di
4, SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Inativo
seo
o
PT.
. ENCARGOS SOCIAIS
02/01/18
0201118
02/01/18
E
96.602.622,94
45.987.111,99) R$ 49.013.063.96
Fonte: Sistema Elolech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo MRE,
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - incremento da Despesa com pessoal
87.249.907.68] R$
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Apu
43:547.610,25] RS
DO ESTUDO DE IMPACTO:
OBSERVAÇÕES DECORRENTES
jam ocupados. o Município no ano de 2017 terá
O Município informa que na presente data. o percentual realizado com despesas de pessoal foi 48,14%. Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso os cargos sej
percentual previsto acrescido de 1,767021%, totalizando o percentual de 49,91%.
Palmeira. 23 de Novembro de 2017.
EDIR HAVRECHAKI
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO Nº 12.229 DE 10/07/2018 - DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente das que lhe
são conferidas pelos Artigos 76 e 77 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o artigo 69, 8 5º, da Lei Federal nº 9.394/1996, que dispõe que a gestão dos recursos destinados
à Educação compete às Secretarias de Educação ou órgão equivalente;
CONSIDERANDO o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 02/2018 STN/FNDE que dispõe que: “As contas únicas e
específicas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à movimentação dos recursos do fundo serão
abertas e mantidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, a critério do Secretário de Educação ou do
dirigente de órgão equivalente gestor dos recursos da respectiva esfera governamental, ou destes em conjunto com o
Chefe do Poder Executivo, mediante formalização à instituição financeira escolhida, que ficará responsável pelos
seguintes procedimentos”;
CONSIDERANDO que a movimentação dos recursos financeiros, creditados na conta bancária única e específica do
FUNDEB, deve ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação ou responsável por órgão equivalente ou destes em
conjunto com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste como ordenador de
despesas, tendo em vista a sua condição de gestor/administrador dos recursos da educação;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para, mediante Decreto, delegar aos auxiliares
diretos atribuições de ordem tática e operacional, visando à desconcentração e descentralização administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de ordenador de despesas e de gestão dos recursos
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB à Sra. Carla Patrícia Marcondes de Albuquerque,
portadora do RG nº 5.288.088-2-SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 569.359.949-34, ocupante do
cargo de Secretária Municipal de Educação, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Art. 2º. Fica sob a responsabilidade do ordenador de despesas de que trata este
Decreto, em especial, promover a inscrição de novo CNPJ de titularidade da Secretaria
Municipal de Educação, junto à Receita Federal do Brasil, bem como promover a
regularização de titularidade junto às respectivas instituições bancárias, nos termos da
Portaria Conjunta nº 02/2018 STN-FNDE, possuindo, para tanto, atribuição para firmar
todos os instrumentos jurídicos necessários, autorizações de empenhos, ordens de
pagamento e movimentar as respectiva(s) conta(s) única(s) e especifica(s) do FUNDEB.
no âmbito do município de Palmeira, Estado do Paraná.
Art. 3ºA competência delegada de que trata este Decreto, abrange, ainda, todas as atribuições necessárias que visam
dar fiel cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 2, de 15 de janeiro de 2018 STN/FNDE.
Art. 4º É vedado ao agente público indicado no artigo 1º subdelegar as competências indicadas neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de julho de 2018.
EDIR HAVRECHAKI FERNANDO ANTONIO MACIEL
Prefeito Municipal Procurador Geral do Município
FS.