texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA AMAR
ESTADO DO PARANÁ Jbicstado Do pamanho: PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5107/2018
PROTOCOLO Nº 719/2018
DATA: 28/08/2018 »
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.596,40 (nove mil
quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - COM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124,0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
1 -3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 8.354,20
12-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.242,20
Total Suplementação: R$ 9.596,40
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124.0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
13 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 6.256,22
14-3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 637,20
03.001.04.124.0003.2.008. Manutenção das atividades da Controladoria Geral
15 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 605,00
16 - 3.3.90.30.00.00 O00MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.097,98
Total Redução: R$ 9.596,40
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedé
de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2018.
hy
”:
Marçós/Levandoski
Vice-prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 10%
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Controladoria Geral do Município.
A Controladoria Geral do Município vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de reforçar as
despesas orçamentárias para pagamento de despesa com pessoal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2018.
Mar evandoski
Vice-prefeito Municipal
open original →