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materia nº 5111/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5111 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL Nº 4744, DE 08 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1826

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-18 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-09-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-09-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-09-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES E EMISSÃO DE PARECERES: CCLJR E CEOFF
2018-09-04 Protocolada — MATÉRIA PROTOCOLADA E ENCAMINHADA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Joy cava MUNCIALDE PALMEIRA
í PROJETO DE LEI Nº 5111/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 732/2018
DATA: 04/09/2018
Projeto de Lei nº ó
Ementa:Revoga Lei Municipal nº 4.744, de 08 de agosto de 2018 e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 4.744, de 08 de agosto de 2018, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2018.
Ma evandoski
Vice-Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, tendo em vista a necessidade de revogar a Lei nº 4.744, de 08
de agosto de 2018, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Impende dizer que a Lei, ora objeto de revogação, foi motivada pela
necessidade de adequar as dotações orçamentárias que seriam utilizadas para execução
de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo necessário promover o
remanejamento de dotações excedentes de certos projetos para outro, a fim de
conseguir o melhor aproveitamento dos recursos orçamentários. Contudo, após a
publicação do referido Corpo Legal foi constatado pela secretaria responsável, que não
mais haveria necessidade de efetuar o remanejamento supracitado, o que o torna, via de
consequência, totalmente obsoleto. Posto isso a medida que se impõe é a sua
revogação.
Destarte, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal
vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2018.
Mar evandoski
Vice-Prefeito Municipal

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