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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ estao DO PARANA
. PROJET 2 5112/201
Procuradoria Geral PROTOCOL Rea nO tê
DATA: 04/09/2018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.272.077,32 (um
milhão duzentos e setenta e dois mil e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
247 - 3.3.90.30.00.00 104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.000,00
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
267 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.073,69
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
268 - 3.1.90.11.00.00 | 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 980.000,00
279 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,00
282 - 3.1.91.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.003,63
Total Suplementação: R$ 1.272.077,32
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
253 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 671.073,69
262 - 4.4.90.52.00.00 104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
38.000,00
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
276 - 3.1.90.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 33.003,63
11.001.12.361.0024.6.092. Manutenção da Merenda Escolar
296 - 3.3.90.32.00.00 000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 530.000,00
Total Redução: R$ 1.272.077,32
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2018.
Mar evandoski
Vice-Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, o qual se faz necessário para a adequação
do orçamento com intuito de cumprir com as obrigações referente à folha de pagamento
de salários e encargos, 13º salário e férias, bem como para atender a contrapartida de
recurso destinado pelo Governo do Estado com a finalidade de construir parquinhos e,
também, para suplementar valores necessários à aquisição de materiais de consumo que
atendem as necessidades da Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2018.
Mar: vandoski
Vice-Prefeito Municipal
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