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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ fi citsa nunca De rruneima
. PROJETO DE LEI Nº
Procuradoria Geral PROTOCOLO NE TABOID O O
DATA: 04/09/2018
Projeto de Lei nº Á
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 39.777,83 (trinta e nove
mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.161. Pavimentação de vias urbanas - Vila Rosa
380 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.093,49
13.001.15.451.0026.1.162. Pavimentação de vias urbanas - Final da Rua Jesuíno
Marcondes .
382 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 27.684,34
Total Suplementação: R$ 39.777,83
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
417 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.777,83
Total Redução: R$ 39.777,83
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2018.
Ma evandoski
Vice-Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando o pagamento de
contrapartida referente às obras de pavimentação das vias do bairro da Vila Rosa e o
Final da Rua Jesuíno Marcondes, uma vez que houve incremento de valor ao projeto,
aumentando seu valor e, esta mesma despesa, ficara à cargo do Município. Tais obras
estão presentes nos contratos firmados com a União Federal, de números 845913/2017 e
845925/2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2018.
Ma evandoski
Vice-Prefeito Municipal
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