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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ABL ESTADO DO PARANÁ
- PROJETO DE LEI Nº 5114/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 735/2018
DATA: 04/09/2018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R $50.000,00 (cinquenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. | AUTARQUIA DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. | AUTARQUIA DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social
19.001.09.122.0000.0.000. Administração Geral
19.001.09.122.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
19.001.09.122.0013.2.003. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.39.00.00 - O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
R$ 40.000,00
19.001.09.123.0013.2.001. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. | AUTARQUIA DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.000.0000.0.000. Previdência Social
19.001.09.122.0000.0.000. Administração Geral
19.001.09.122.0013.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
19.001.09.122.0013.2.003. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
10.000,00
19.001.09.123.0013.2.001. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00
19.001.09.128.0013.2.005. APRIMORAMENTO TÉCNICO
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2018.
Ma evandoski
Vice-Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasãAutarquia do Regime Próprio de
Previdência Social de Palmeira - RPPS.
A Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira -
RPPS vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, devido à
necessidade de adicionar valores em algumas dotações orçamentárias que tiveram
gastos superiores aos estimados para o exercício de 2018. Em contrapartida, estará
sendo cancelado valores em dotações orçamentárias que se apresentam com sobras.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2018.
Ma Levandoski
Vice-Prefeito Municipal
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