MUNICÍPIO DE PALMEIR, ce MUNICIPAL DE PALMEIRA
“BL ESTADO DO PARAN:
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5118/2018
PROTOCOLO Nº 739/2018
PROJET DATA: 04/09/2018
O DE LEINº ;
Desafeta e autoriza o Poder Executivo a permutar bem
imóvel de propriedade do Município de Palmeira e dá
outras providências.
Art. 1º Fica, para todos os fins e efeitos, desafetado de sua caracterização
original de Bem de Uso Especial e incorporado aos bens dominicais o Lote de Terreno
Urbano, identificado pelo nº 13, situado na Quadra B do Loteamento Jardim Residencial
Santa Helena, Palmeira, Paraná, com área total de 516,63m? (quinhentos e dezesseis
metros e sessenta e três centímetros quadrados), objeto da matrícula nº 8.008,
arquivada junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar bem imóvel de
propriedade do Município de Palmeira por imóvel de propriedade do Sr. Henrique
Ucoski, brasileiro, agricultor, portador do RG nº 800.443SSP-PR, inscrito no CPF/MF
sob nº 337.961.909-44, casado com Madalena Costa Ucoski, brasileira, agricultora,
portadora do RG nº 3.780.088-0SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 337.961.909-44,
residentes e domiciliados em Pinheiral de Baixo, Palmeira, Paraná, da seguinte forma:
I - O imóvel de propriedade do Município de Palmeira a ser permutado
compreende o Lote de terreno urbano, identificado pelo nº 13, situado na Quadra B do
Loteamento Jardim Residencial Santa Helena, Palmeira, Paraná, com área total de
516,63m? (quinhentos e dezesseis metros e sessenta e três centímetros quadrados),
objeto da matrícula nº 8.008, arquivada junto ao Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira.
II - O imóvel de propriedade do Sr. Henrique Ucoski a ser permutado
compreende o Terreno rural, composto de campos, com área total de 4.537,50m? (quatro
mil, quinhentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), que
corresponde a 7,5 (sete e meio) litros, situado em Pinheiral, Palmeira, Paraná, objeto da
matrícula nº 237, arquivada junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmeira.
Parágrafo único. Com respaldo do artigo 17, I, alínea “c” da Lei 8666/93, a
permuta visa à aquisição de área específica e necessária ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, notadamente, no que se refere à adequação dos
equipamentos urbanos existentes na localidade de Pinheiral, tendo em vista que sua
localização condiciona a escolha.
Art. 3º As áreas permutadas foram avaliadas pela comissão de avaliação de
imóveis, formada para tal finalidade, que apresentou o seguinte relatório:
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
ra
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
I - Lote de terreno urbano, identificado pelo nº 13, situado na Quadra B do
Loteamento Jardim Residencial Santa Helena, Palmeira, Paraná, com área total de
516,63m? (quinhentos e dezesseis metros e sessenta e três centímetros quadrados),
objeto da matrícula nº 8.008, de propriedade do Município de Palmeira, avaliado em
R$ 72.328,20 (setenta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
II - Terreno rural, composto de campos, com área total de 4.537,50 (quatro
mil, quinhentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), que
corresponde a 7,5 (sete e meio) litros, situado em Pinheiral, Palmeira, Paraná, objeto da
matrícula nº 237, de propriedade do Sr. Henrique Ucoski, avaliado em R$ 72.328,20
(setenta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
Parágrafo único. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual
para igual, de acordo com o contido na avaliação dos imóveis, não havendo reposição
pecuniária por qualquer das partes, em virtude do interesse recíproco na referida
permuta.
Art. 4º Por se tratar de interesse público, sobre a permuta decorrente desta
Lei não haverá incidência do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis —
ITBI.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias e constantes do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
jna Rosa Marcondes de Sá, sede do
setembro 2018.
Palácio da Viscondessa Que
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Casa de Leis Projeto de Lei no intuito de
desafetar e viabilizar a permuta de área pública, pela área particular de propriedade de
Henrique Ucoski, objeto da matrícula nº 237, diante do interesse público que se funda
na aquisição de área específica e necessária ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, notadamente, no que se refere à adequação dos equipamentos urbanos
dispostos na localidade de Pinheiral de Baixo, tendo em vista que sua localização
condiciona a escolha, uma vez que viabilizará a regularização do título de propriedade
da área destinada a Unidade Básica de Saúde, bem como adequações da área destinada
às instalações da Unidade Educacional Pedro Gross Filho.
Assim, a iniciativa se justifica, tendo em vista a necessidade de o município
adquirir a área apropriada para melhor prestação dos serviços de saúde e educação
daquela localidade.
De outro bordo, o imóvel de propriedade do município, o qual se pretende
permutar, se encontra sem qualquer finalidade pública, sendo inservível ao interesse
público, não havendo qualquer projeto público a ser implantado com utilização do
mesmo, o que legitima a presente desafetação e troca, que tem por escopo superar os
anseios da coletividade.
Sob o aspecto legal, frisa-se que a presente proposta encontra guarida
expressamente no art. 17 da Lei 8666/93, intitulada Lei de Licitações e Contratos
públicos, bem como na Lei Orgânica Municipal.
Ademais, a fim de buscar a plena legalidade da presente propositura, com
base na doutrina majoritária, cumpre salientar que qualquer bem público pode ser
permutado com outro bem público ou particular, da mesma espécie ou de outra, se
comprovada a desnecessidade de utilização do bem público. Sendo essencial que a lei
autorizadora da permuta identifique os bens e a avaliação prévia atribua-lhes
corretamente os valores, para efetivação da troca sem lesão ao patrimônio público e/ou
enriquecimento ilícito de qualquer das partes, requisitos estes preservados no presente
projeto.
A permuta pretendida por meio da aprovação deste projeto não causará
qualquer tipo de prejuízo ao Município de Palmeira, uma vez que terá em troca de sua
área, outra que, inclusive, é a única no presente momento capaz de atender a
necessidade pública, para a finalidade em questão.
Com expostos, diante da atual necessidade de permutar as respectivas áreas
para melhor atendimento do interesse público, através do contido projeto de lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a esta honrada Casa Legislativa a apreciação e
aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Pajwieira, EXtado do Paraná, em 03 de setembro 2018.
Prefeito dq Múnicípig/de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
j REGISTRO DE IMÓVEIS FICHA
eNEEDA Vaca sina ES GEL REGISTRO GERAL )( css]
Oficial opaáelo
CPF 100189289. .
IGNEZELD. VIDA ". [MATRÍCULA Nº 8.008.
DATA: 24.04.96. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote de terreno urbano sob.
3 situado na quadra B do Lotesmento Jardim Residencial Santa He
Tens desta cidade, destinado a Edificações Públicas, con a área -de
516,63m2 (quinhentos e dezesseis metros e sessenta e tres cent ime- /
tros quadrados), medindo I7, 50m (dezessete metros e cinquenta. centf
metros)de frente para a Rua Benjamin Pianovski; do lado direito de
quem da frente olha confronta com o lote nº I2, medindo a extensão
de 30,00m (trinta metros); do lado-esquerdo, confronta com o lote =
|4 medindo a extensão de 30,00m (trinta metros) e fundos, confronta
com o lote nº 2 medindo a extensao de 17,00m (dezessete metros) .Ca-
dastrado sob. nº 1.248-0! na Prefeitura Municipal desta cidade. PRO!
PRIETÁRIOS: ASTROGILDO BORGES SEIXAS e sua mulher DORACI BARAUSSE =
SEIXAS, brasileiros, casados sob. regime de comunhao universal de =
bens, inscritos no CPF.MF.nº 124.590.389-68, ele agricultor, porta-
dor da Cl.Rg.nº 583.551-SSP-Pr., ela do lar, filha de Francisco Ba-
rausse Filho e Ema Hort Barausse, residentes e domici | i atos nesta ci
dade. Titº Anterior: 1/3.850 Fch.3. 850 Le2. Oficial.
REG. 1/8.008. PROTEnE 2.182. DATA:19.04.96. DOAÇÃO : Estrogi Ido Bor-
ges Seixas e sua mulhér Doraci Barausse A (ja qualificados),
transmitem o imovel desta matricula, ao outorgado o MUNICÍPIO DE =/
PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público com sede administrati-
va nesta cidade, a Praça Marechal Floriano Peixoto nº II, inscrito/
no CGC.MF.nº 76.179.829/0001-65, neste ato devidamente representado
por seu Prefeito Municipal, Altamir Sanson, brasileiro, casado, do
comércio, portador da Cl. Rg.nº 3.319.128-6-SSP-Pr., inscrito no CPF
MF.sob. nº 456. 206. 529-04, domiciliado e residente nesta cidade, con
forme Escritura Pública de Doação Inter-Vivos lavrada as fis. 192do
Livro 0140 em I9 de março de 1.996. nas Notas do Tabeligo desta cida
de, Antonio Carlos Carneiro. C. R$ 94,67. Data:24.04.96. Dou fe.
Oficial. dous — .
— A
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CEitcansane mars ;
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REGI DE IMÓ Pesa
serao cemees (REGISTRO GERAL) 2
ENEVDA VIDA BORNANCIN — —— CET)
Oliclal - CPF 100199289.04 MATRÍCULA Nº237 .
pa
DATA-Ó8.07. 760 IDENTIFICAÇÃO DO IMGVEL:- Um terreno rural , composto de cam-/|
Os, situado nô lugar. defitminado “PINHEIRAL! desta Comarca, com a área de 7,5
Tooto e meib) litros, Gonfrontando ao Norte com terras de Pedro Gross Filho,
ao Sul com a Escola Pública local, a Leste com terras de Petro Gross e a Oes
te com a estradã Municipal. INCRA: nº =705039017124. BENFEITORIAS: Uma casa de
madeira, cobertura com telhas de barro, dimensões 10X11 metros, a (1$ 22.000,07
(vinte e dois mil cruzeiros).Um paiol de madeira,cobertura com telhas de bar-
ro, dimensoes 8X9 metros, com 2 anexos em piso de terra batida, de 4X7 e 4X9
metros, a C$ E5.000,00(quinze mil cruzeiros).Um paiol de madeira, coberto com
telhas de barro, dimensoes 3X4 metros, a C&k 3.000,00( tres mil cruzeircs).Uma
casa de forno e açougue, de madeira, ccberta com telhas de barro, dimensões —
3X5 metros a Cr) 1.900,00(um mil e novecentos cruzeiros)fica avaliado cada uni
dade nun concjunto total de cê 46.500,00(quarenta e seis mil e quinhentos eru
seiros).PROPRIDTARIOS: DOMINGOS UKOSEI e sua mulher EMILIA ABRAMISKI UKOSKI,
brasileiros,ele agropecuárista, filho,de VADISLAU UKOSKI e de MARIA UKOSKI,
ela do lar, filha de ADÃO ABRAMOSKI E PRANCISCA ABRAMOSKI, ambos com CPP nº =
124.561.959-49, domiciliados em Pinheiral de Baixo Comarca. REGISTRO —
ANTERIOR Nº 12.521 fls 22 do Livro 3-F, Oficial.
Certidão
REFERÊNCIA CEDULAS HIPOTECARIAS SOBRE O IMOVEL DA PRESENTE MATRICULA-ID) Hiporé
ca cedular registrada sob nº726 fls 10 do livro nº 9-1; no valor de Gi 5.500,
00; &e que é credor Banco do Brasil S/A. 29): Hipoteca cedular registrada sob
nº 2.429 fls/242-d0- livro 9-2; no valor de Ci 31.064,00,de que 6 credor Banco
do Brasil s/a. 3) Hipoteca cedular registrada sob nº 3.197 fls '134 do ljvro
9-3 no valor de (8 29.960,00, de que é credor Bancc do Brasil S/A, 4
Prot. nº «Data-08.07.761 Cédula Rural Pignoraticia e Hipotecária
505.EM HIPOTECA CEDULAR DE 4º GRAU: sem concorrencia de terceircs o
imóvel acima matriculado com suas respeotivas benfeitorias. CREDOR: Banco ão
Brasil S/A, agencia de Campo Largo, CGC nº 000.000.000.06.95. EMI ES : -DONIN
GOS UKOSKI e' sua mulhermiEMILIA ABRAMOSKI UKOSKI, acima qualificados. VALOR DO
CREDITG: ci 11.800,00(onze mil e oitocentos cruzeiros) EMISSÃO: 1º de julho —
de 1976, em Campo Largo. VENCIMENTO E PRACA DE PAGAMENTO: 20-de fevereiro de
RENCIA REGISTRO PENHOR nº263 Fch.263 L?3. C.ci3 59,0
/1977, em Campo Largo. REFE:
once mopem meneame
COPIA
DATA:08.07.76.Dou fgo Oficial. (3
«Prot. 29.11.76. CEDILA RURAL PIGNORATICIA E EIPOTECA=
ELA: nº EAC-76/1621. EM HIPOTECA CEDILAR DE 58 GRAU: Sem concorrência de ter.| -
ros; Q imóvel acima matriculado con suas respectivas benfeitorias. CREDOR: t
Eanco do Brasil S/A. agência de Campo Largo, com CGC. nL000.000.000.0695.
TENTES: DOMINGOS UKCSKI e suo mulher EMILTA ABRAMOKSI UKCSKI, acima qualifica
dos. VALOR DO CREDITO: 04 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeircs). ENIS
SAO: 19 de Novembro de 1.976, em Campo Largo. VENCIMENTO E PRAÇA DE PAGAMENTO
31 de Julho de 1.977, em Campo Largo. REFRRENCIA REGISTRO PENHOR:nº805-Livro=
n83. C. Cf 77,50. Data:29.11.76. Dou fé. Auxiliar Juramentado.
AV.3, 237. PROT.nº 3.978. DATA:21.10.77. Por Autorização do Banco do Brasil =/
18/A. agênciade Campo Largo, datada de 10 de Maio de 1.977, fica CAncelada a=/
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária de nº EAC-76/505, registrada sob. nºf=
d1/237. C. ct 29,50. Data:21.10.77. Dou fé. Auxiliar Juramentado.
AV .4/237. PROT.NnS 48.098. DATA:07.02.2.006. De acordo com autorizaçã
do Banco do Brasil S/A. agência de Palmeira-Pr., datada de 07 de fe-
|vereiro de 2.006, fica averbado que a dívida contraída atraves da Cé
[dula Rural Pignoratícia e Hipotecária registrada sob. nº 2/237, foi
: SEGUE NO VERSO ——— 7
nes
*16 2%
EN, VANDABLVIN
, Ny Rua Jesuíno Marcondes , 806 - Centro
' NA Fone/Fax. (42)3252 3270 | CEP 84130-000
Q : email: ripalmeirapr hotmail.com
Ay Página 1/3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMEIRA - PR
José Eduardo Rizzi - Oficial
Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
SEA
vel];
ad
CONTINUAÇÃO —— = -
devidamente quitada, ficando em consequência “Cancelada” a Hipoteca
constituida. C. 63 VRC= R$ 6,62. Data:08.02,2.006. Dou fé. Eneyda =
Vida Bornancin-Oficial. Jouos
AN .5/237. DATA:08.02,2.006. EX-OFÍCIO: De acordo com autorização do
Banco do Brasil S/A. agencia desta cidade, datada de 07 de feverei
ro de 2.006, fica averbado que as Cédulas de Crédito Rural registra
das sob. nºs. 726 ôs fis. IO do L89-I|; 2. 429 às Fls. 242 do Lº9-2;e
3.197 às fis. 134 do L29- -3, já referenciadas nesta matricula, foram
todas quitadas, ficando em consequência “canceladas” as Hipotecas =
constituídas sobre o imovel desta matricula. Dou fé. Eneyda Vida =/
Bornancin. Oficial. Da
"
REG.6/237. PROT.n£ O. DATA:07..02.2.006. PARTILHA: O Espólio de
Emilia AbramoskÚcoski e Domingos Ucoski, trangmitem o imóvel desta
matricula com suas respectivas benfeitorias, avaliado em Rô 3.515,20
(tres, mil, quinhentos e quinze reais e vinte centavos), ao herdeiro
HENRIQUE: Ucôskis brasileiro, lavrador, portador da Cl. Rg.n2800.443-
Pro, CPF.MP:337.961.909-44, casado pelo regime de comunhão de bens /
com Madalena Costa Ucoski, brasileira, lavradora, portadora da Ci.Rg
nº 3.780.088-0-Pr., dependente do CPF.MF.n£ 337.96]. 909-44, domiciliá
dos e residentes em Pinheiral: de Baixo desta Comarca, conforme Forma
de Partilha extraído dos Autos 439/1997 de Arrolamento em 31 de .ju-/
lho de 2.002 pela Escrivania do Cível, Comércio e Anexos. da Comarca
com sentença de 04 de abril de 2.002. Doc, Apresentados: CCIR.2.003/
2.005; Certidão Negativa de Débitos de Imovel Rural; Certidoes Nega-
tivas de Tributos Federais em nome dos! espoólios. Obs. Certidão Nega -
civa de Débitos Ambientais expedida pelo IAP sob. nº 808/01 já apre-
sentada no processo de Arro lamento. C. |. 485 VRC= R$ 195,93. Data: 15
02.2.006. Dou fé. Eneyda Vida Bornancin-Oficial. us
=
«ne 48.100. DATA:07.02.2.006. Nos-termos do contido
dócumentoS apreséntados em anexo ao Formal de Partilha registrado so
nº acima (6/237), o imovel desta matricula encontra-se cadastrado =/
junto ao INCRA sob. nº 705:039, 017: 245 “tom área de 3,6 Ha. e na Re
ceita Federal- ITR.n2 0,466: 59/=0; com área de 2,2Ha. C. 60 YRe= a”
6,30. Data: 15.02.2.006. Dou fe. Eneyda Vida Bornancin-Oficia
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Agente Delegado é
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“. Certifico que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula Nº. 237, datada de 08 de Julho de
“4976 (até R/AV. - 7). O referido é verdade e dou fé.
Palmeira - PR, 22 de Agosto de 2018.
( ) José Eduardo Rizzi - Oficial.
(X) Matheus de Oliveira Rizzi - Substituto
( ) Monise Camargo dos Santos Tedeski - Escrevente
( ) Zaine Bassani Zacarquim de Oliveira - Escrevente
* Emolumentos:
01 Certidão atualizada com funrejus..
13 Buscas: cada 10 (dez) anos..
01 Selo Funarpen
- R$ 12,93 - 67,00 VRC
- R$ 7,41 - 39,00 VRC
R$ 4,67 - 2,42 VRC
07 Registro Excedente - Certidões................ R$ 2,66 - 14,00 VRC
01 FADEP - PR......... . R$ 1,15
ISS R$ 1,15
Total Funrejus: R$ 5,74
Total R$ 35,71
FUNARPEN — SELO DIGITAL Nº 2VmHO . D4wra ..zx0ng, Controle: zysAt . OZhO
Consulte este selo em: http:/funarpen.com.br
**Certidão válida por 30 dias**
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado fraude"
a BR
san ER ,
Rua Jesuíno Marcondes , 806 - Centro
Fone/Fax. (42)3252 3270 | CEP 84130-000
email: ripalmeirapr hotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE PERMUTA
DADOS DOS IMÓVEIS:
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TIPO: LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
MATRÍCULA 8.008
LOCALIZAÇÃO: LOTE 13 - QUADRA B DO LOTEAM. JARDIM SANTA HELENA
ÁREA DO TERRENO: 516,63 m2
AREA CONSTRUIDA: não existe
PROPRIETÁRIO: HENRIQUE UCOSKI
TIPO: ÁREA RURAL
MATRÍCULA 237
LOCALIZAÇÃO: PINHEIRAL DE BAIXO
AREA DO TERRENO: 7,5 LITROS = 4.537,50 m2 = 0,45375 HECTARE
ÁREA CONSTRUIDA: não existe
Valor do lote 13: R$ 72.328,20
Valor do imóvel rural: R$ 72.328,20
avaliaçã
A comissão de avaliações, nomeada pela portaria 11.870, de 01 de fevereiro de 2018, pelo
Prefeito Municipal Edir Havrechaki, em reunião realizada na data de 29 de agosto de 2018,
analisou os dados solicitados antecipadamente e enviados pela Secretaria de Urbanismo tendo
como base valores de ITBI do lote de propriedade do Município.
Quanto ao imóvel rural foi levado em consideração os valores vigentes pela Secretaria de
Agricultura do Paraná a qual avalia a área em R$ 41.600,00 o hectare, mais a avaliação do
uso necessário para ampliação da escola Pedro Gross, sendo este o único imóvel possível para
esta ampliação e ter cerca de 80,00 metros de frente para a estrada Municipal o que torna o
imóvel passível de um maior valor.
Como acerto entre as partes interessadas o Município ofertou o lote 13 da quadra B do
loteamento Jardim Santa Helena, sendo que os proprietários do imóvel rural aceitaram a
oferta.
Resultado final: Não se à ontrou óbice para com a proposta de permuta, sendo avaliado o
imóvel rural em valor igual q valor do lote acima citado, levando em consideração a área e
benefícios à toda a população da localidade de Pinheiral de Baixo, localidafdes circunvizinhas e
À )
JAUD: ANTÔNIO E!
Secretari Diretor de Agricu ria
DIEGO RODRIGUES GO FER SO FISTÓNIO MACIEL
Diretor de Arrecadação
CREA PR-23.787/D
Praça Mal. Floriano Peixoto, 11, Centro — 84.130-000 — Palmeira-Pr — (42) 3909 5009
e-mail: planeiamento(Dpalmeira.pr.gov.br