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MUNICÍPIO DE PALMEIR/ vera
ESTADO DO PARANA HED ESMREO DO PARANA PAL
j PROJETO DE LEI Nº 5119/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 740/2018
DATA: 04/09/2018
Projeto de Lei nº h
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.970,00 (quinze mil
novecentos e setenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
20 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 2.840,00
21-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1.130,00
04.001.03.092.0004.2.011. Manutenção das atividades da Procuradoria Geral do
Município
28 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
12.000,00
Total Suplementação: R$ 15.970,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
22-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.970,00
Total Redução: R$ 15.970,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sed.
de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Procuradoria Geral do Município.
A Procuradoria Geral do Município vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando adequação à folha de pagamento de seus
servidores, uma vez que o valor previamente orçado na LOA 2018 não será suficiente
para cumprimento das obrigações patronais com INSS e vencimentos e vantagens fixas
— pessoal civil, considerando que houve uma nova contratação para compor a equipe de
trabalho. Também, há a imprescindibilidade de reestruturar equipamentos de TI
(tecnologia da informação), pela necessidade da substituição dos equipamentos antigos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2018.
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