texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN;
PROTOCOLO Nº 741/2018
DATA: 04/09/2018
Projeto de Lei nº
ESTADO DO PARANÁ er MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5120/2018
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras —
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
47 - 4,4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.16.482.0006.1.020. Execução de obras do Consórcio Imobiliário: Casa Digna
52 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
05.001.16.482.0006.1.023. Regularização fundiária urbana
56 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se:
de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Urbanismo.
A Secretaria Municipal de Urbanismo vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando aadequação de recursos:
orçamentários para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
atendimento das suas rotinas de trabalho.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2018.
open original →