texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA rem
À PALMEI
ESTADO DO PARANÁ — entire
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5121/2018
PROTOCOLO Nº 742/2018
DATA: 04/09/2018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e “dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito
mil quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
122 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 19.800,00
07.001.04.122.0012.2.042. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração .
126 - 3.3.90.36.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 8.700,00
Total Suplementação: R$ 28.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
123 - 3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 9.000,00
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.11.332.0013.2.046. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Humanos
136 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
07.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Compras e Licitações
07.003.04.122.0014.2.049. Manutenção das atividades do Departamento de Compras e
Licitações
145 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
07.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
07.004.04.122.0015.2.052. Manutenção das atividades do Departamento de Patrimônio
e Almoxarifado
153 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
154 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
07.004.04.128.0015.2.053. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
156 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Redução: R$ 28.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedg
de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando garantir pagamento do aluguel,
para o restante deste exercício, referente ao imóvel onde encontra-se instalado o
Departamento de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Palmeira. Também, para
pagamento de bolsa auxílio aos estagiários que desenvolvem atividades nesta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2018.
open original →