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materia nº 657/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 657 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaREFERENDA O ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 22/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E O LAR ACELINO.
native_id185

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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DE 14 de de 2015
PROJETO DE DECRETO ;
: irei inistrativo
LECISLATIVONº 65715
EMENTA: REFERENDA O ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº
22/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA
EOLAR ACELINO.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
> Discussão em 29 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 657/15, PROMULGADO
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
04 Páginas 30 de Dezembro de 2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 657
Ementa: Referenda o Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio nº 22/2015, que
entre si celebram o Município de Palmeira e o Lar Acelino.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 29 de Dezembro de 2.015, aprovou, e eu, Domingos Everaldo
Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Primeiro Aditivo ao Termo de Convênio n. 22/2015, que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, e o
Lar Acelino, inscrito no CNPJ sob nº 79.573.150/0001-44, cujo objetivo é alterar o
Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, para modificar o valor total do Convênio
firmado para R$17.734,00 (dezessete mil, setecentos e trinta e quatro reais) referente
ao valor de R$214,00 (duzentos e quatorze reais) proveniente de rendimentos de
aplicações financeiras, sendo que as demais condições permanecem inalteradas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de Dezembro de 2015.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Evo)
ELIEZER BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000002
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 657
Ementa: Referenda o Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio n.
22/2015, que entre si celebram o município de Palmeira e o Lar Acelino
Art. 1º - Fica referendado o Primeiro Aditivo ao Termo de Convênio n. 22/2015, que
entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, e o Lar Acelino, inscrito no CNPJ sob nº
79.573.150/0001-44, cujo objetivo é alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula
Primeira, para modificar o valor total do Convênio firmado para R$17.734,00
(dezessete mil, setecentos e trinta e quatro reais) referente ao valor de
R$214,00 (duzentos e quatorze reais) proveniente de rendimentos de
aplicações financeiras, sendo. que as demais condições permanecem
inalteradas, :
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de dezembro de 2015.
2 Dontngds Everal Jo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Eliezer Borcoski
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeina
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente
perfeito para que'seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de dezembro de 2015.
Deuceino fotuloDo 5
omingi od do dios rildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
(bm benal;
Eliezer Borcoski
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84:130-000 - Palmeira - Paraná
o0u0ou
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 22/2015,
celebrado entre esta Municipalidade e o LAR ACELINO, para que dele passe a constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, para modificar o valor total do
Convênio firmado entre o LAR ACELINO e esta Municipalidade para R$ 17.734,40 (Dezessete mil
setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) referente ao valor de R$ 214,40 proveniente de
rendimentos de aplicações financeiras.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 22/2015 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 03 de-dezembro de 2015.
ad
Presidente
0000004
Cam Municipal de “Palmeira DA
ESTADO DO PARANÁ PA E
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 657/15 VOTAÇÃO: Fica: És
N4
“EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 657/15
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente), gu pes hp a
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 657/15
APROVADO POR
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
2º Secretário CADA É es
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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