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materia nº 5127/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5127 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaAltera as leis nº 3696 de 03 de julho de 2014 e nº 3744 de 17 de setembro de 2014 e dá outras providências
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-09-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-09-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-09-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP
2018-09-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

MUN ICIPIO DE PALM E io CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Ji ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5127/2018
o PROTOCOLO Nº 783/2018
PROJETO DE LEIN ——— DATA: 11/09/2018
Altera as Leis nº 3.696, de 03 de julho de 2014 e nº
3.744, de 17 de setembro de 2014 e dá outras
providências.
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Leinº 3.696, de 03 de julho de 2014 e o art. 1º
da Lei nº 3.744, de 17 de setembro de 2014, da seguinte forma:
I-Oart. 1º da Lei nº 3.696, de 03 de julho de 2014, que autoriza o Poder
Executivo a proceder a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel de Imóvel Urbano
à Empresa Felipe Rigoni & Cia Ltda - Me, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 7º
do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, a concessão de direito real
de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, dos lotes urbanos sob nº 65
B-24 e 65 B2B, cada um com 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados),
oriundos das matrículas nº 15.402 e 15.403, respectivamente, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, à empresa Felipe Rigoni & Cia
Lida - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
10.741.501/0001-82." (NR)
I-Oart. 1º da Lei nº 3.744, de 17 de setembro de bola, que autoriza o Poder
Executivo a proceder a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel de Imóvel Urbano
à Empresa Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda - Me, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do artigo 78,
do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, a concessão de direito real
de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, do lote urbano 65 B-16,
com 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados), oriundo da matrícula nº 1 5.395,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira, à empresa
Bordinhão, Kovalski & Cia Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.397.888/0001-12." (NR)
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro-de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. eiturapalmeira. com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
alterar o art. 1º da Lei nº 3.696, de 03 de julho de 2014 e o art. 1º da Lei nº 3.744, de 17
de setembro de 2014.
Justifica-se a iniciativa, a fim de corrigir distorções constantes nos
dispositivos, ora objeto de alteração, em virtude do registro superveniente do
desmembramento do imóvel constante da matrícula nº 12.149.
Com o referido desmembramento o Lote 65 B-2, com área de dez mil
metros quadrados, foi subdivido nos Lotes 65 B2A e 65 B2B, ambos com cinco mil
metros quadrados cada, os quais, ainda deram origem as matrículas nº 15402 e 15403,
respectivamente, por esta razão necessária a adequação do dispositivo da Lei 3.696/14.
De igual maneira o Lote 65 B2A, passou a ser descrito como Lote 65 B-16,
originando a matrícula imobiliária nº 15.395.
Ou seja, a presente iniciativa visa apenas corrigir a descrição dos imóveis, já
concedidos, diga-se de passagem, de acordo com o novo desmembramento do Distrito
Empresarial de Palmeira, a fim de propiciar meios à regularização das respectivas
concessões.
Com expostos, considerando a necessidade de readequar as referidas leis,
sem representar qualquer tipo de ônus a ser suportado pelo município ou alteração do
objeto das mesmas, através do contido Projeto de Lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: . prefeiturapalmeir
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GER A FICHA
JOSE EDUARDO. Rizz] CÓPIA. 15.395/1
Oficial , RUBRICA
MATHEUS DE OLIVEIRA Rizzi MATRÍCU LA Nº 1 5.395 GE
DATA: 12/04/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 65 B-16, com a área 5.000,00m: (cinco
mil metros quadrados), situado na Rua Alberto Klas, localizado no Distrito Industrial do município de
Palmeira, com as seguintes medidas e confrontações: Lado par, a esquina com a Rua Projetada 07.
FRENTE - uma distância de 62,50 m confrontando com prolongamento da Rua Alberto Klas; LADO
DIREITO - uma distância de 80,00 m confrontando com Rua Projetada 07; LADO ESQUERDO - uma
distância de 80,00 m confrontando com o lote 65 B-17; FUNDOS - Uma distância de 62,50 m
confrontando com o lote 65 B-22. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de
público interno, CNPJ 76.179.829/0001-65, com sede em PALMEIRA. Tit. Anterior: 15.385 Ficha
15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Gustas: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus
R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial& ,
AV.1/15.395, PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: De
acordo com requerimento datado de 09 de março de 2018, firmado por MUNICÍPIO DE PALMEIRA (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matrícula, neste ato representado por Edir Havrechaki, fica
averbado o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado sob nº 62153. Documentos apresentados:
Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 6377/2018 válida até 07.05.2018. Recolhido ao Funrejus
o valor de R$15,20. Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA: 12/04/2018. Dou fé. (as.) José Eduardo Rizzi
- Oficial CL RA"
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL PGHA
Comarca de Palmeira-PR 15.403/1
JOSÉ EDUARDO RIZZI (9)
MATHEUS DE CLIVEIRA ZE! (add í RUBRICA
SEO MATRÍCULA Nº 15.403
[ DATA: 12/04/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 65 B-2B, com a área 5.000,00m? (cinco
mil metros quadrados), situado na Rua Projetada 4, localizado no Distrito Industrial do municipio de
Palmeira, com as seguintes medidas e confrontações: Lado impar, a esquina com a Rua Projetada 07.
FRENTE - uma distância de 62,50 m confrontando com prolongamento da Rua Projetada 4; LADO
DIREITO - uma distância de 80,00 m confrontando com a Rua Projetada 07; LADO ESQUERDO - uma
distância de 80,00 m confrontando com o lote 75 A (Município de Palmeira); FUNDOS - Uma distância
de 62,50 m confrontando com o lote 65 B2A. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa
jurídica de público interno, CNPJ 76.179.829/0001-65, com sede em PALMEIRA. Tit. Anterior: 15.385
Ficha 15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Custas: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao
- Funrejus R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial
AV.1/15.403. PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: De
acordo com requerimento datado de 09 de março de 2018, firmado por MUNICÍPIO DE PALMEIRA (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matrícula, neste ato representado por Edir Havrechaki, fica
averbado o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado sob nº 62233]. Documentos apresentados:
Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 6385/2018 válida até 07.05.2018. Recolhido ao Funrejus
o valor de R$15,20. Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA: 12/04/2018. Dou fé. (as.) José Eduardo Rizzi
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- Oficial É G 29
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mera romenos AB REGISTRO GERAL oa
JOSÉ EDUARDO RIZZI 15.402/1
ficial
, RUBRICA
MATHEUS DE OLIVEIRA ETA O) MATRÍCULA Nº 15.402 JE
DATA: 12/04/2018. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote nº 65 B-2A, com a área 5.000,00m? (cinco |
mil metros quadrados), situado na Rua Alberto Klas, localizado no Distrito Industrial do município de
Palmeira, com as seguintes medidas e confrontações: Lado par, a esquina com a Rua Projetada 07.
FRENTE - uma distância de 62,50 m confrontando com Rua Alberto Klas; LADO DIREITO - uma
distância de 80,00 m confrontando com o lote 75 A (Município de Palmeira); LADO ESQUERDO - uma
distância de 80,00 m confrontando com a Rua Projetada 07; FUNDOS - Uma distância de 62,50 m
confrontando com o lote 65 B2B. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de
público interno, CNPJ 76.179.829/0001-65, com sede em PALMEIRA. Tít. Anterior: 15.385 Ficha
15.385/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Custas: 30 VRC= R$ 5,79. Recolhido ao Funrejus
R$1,45. Dou fé. (as). José Eduardo Rizzi - Oficial. GITA
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AV.1/15.402. PROTOCOLO Nº 78.137. DATA: 29/03/2018: ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA: De
acordo com requerimento datado de 09 de março de 2018, firmado por MUNICÍPIO DE PALMEIRA (já
qualificado), proprietário do imóvel desta matrícula, neste ato representado por Edir Havrechaki, fica
averbado o imóvel desta matrícula acha-se cadastrado sob nº 62223. Documentos apresentados:
Certidão Negativa de Tributos Municipais nº 6384/2018 válida até 07.05.2018. Recolhido ao Funrejus
o valor de R$ 0. Custas: 315 VRC = R$60,80. DATA: 12/04/2018. Dou fé. (as.) José Eduardo Rizzi
- Oficial.
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