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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
FE. ESTADO DO PARANÁ
1a
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5128/2018
PROTOCOLO Nº 784/2018 p
DATA: 11/09/2018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.289,90 (cinquenta e
cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 - Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
277 - 3.1.90.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.500,00
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar
veículos leves da Secretaria de Educação .
293 - 3.3.90.39.00.00 1220UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 48.789,90
Total Suplementação: 55.289,90
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
283 - 3.1.91.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.500,00
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar
veículos leves da Secretaria de Educação
289 - 3.3.90.30.00.00 122 MATERIAL DE CONSUMO R$ 48.789,90
Total Redução: R$ 55.289,90
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, segé
de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2018.
set MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TB» ESTADO DO PARANA
Ne Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando garantir a disponibilidade de
recursos para pagamento de encargos sociais, referente aos salários dos funcionários
desta Secretaria para o restante do exercício de 2018. Também, para adequação de fonte
de recurso, visando o pagamento de serviços de manutenção dos veículos utilizados no
transporte escolar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2018.
ito Municipal
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