texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
,@ MUNICÍPIO DE PALMEIF
ESTADO DO PARAN#
Procuradoria Geral
P
.]$í.EêlEnA MUNpARPAL DePALMEIRA
PROJETO DE LEI NQ 5129/2018
PROTOCOLO NP 809/2018
DATA: 19/09/2018
Pro.isto de Lei n'
'Ü
'b.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.400,00 (um mil
quatrocentos reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n' 4.513/2017 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301 .0030.2.118. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da Atenção
Básica
691 - 3.3.90.93.00.00000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.400,00
Total Suplementação:ji$ 1.400,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso a
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.00 1 . 1 0.301 .0030.2. 1 17. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
462 - 3.3.90.39.00.000000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$
1 .400,00
Total Redução: R$ 1.400,00
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Palmeira, Estado do Paraná, em 1 7 de setembro de 201 8.
Sá, sede áo Mu;íicítHo d
r
Hir zrechaki
refeito Municip
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
P'
z'
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade de complementar despesas com
indenizações e restituições.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubína Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 1 7 de setembro de 201 8.
Prãfàiit(!...U!!1liieápal
open original →