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MUNICÍPIO DE PALME
ESTADO DO PARAI
Procuradoria Geral
Xq CÂMARA UIINiqPA\ DE PALMEIRA
,llêiESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Ne 5130/2018
PROTOCOLO Ne 810/201 8
DATA: 19/09/2018
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 446.800,00
(quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos reais), e demais suplementações que se
fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei n' 4.513/2017 -- Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
1 0.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
l0.001.18.542.0020.2.074. Gerenciamento de resíduos sólidos
227 - 3.3.90.39.00.00 5110UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
JURÍDICA R$ 446.800,00
Total Suplementação: R$ 446.800,00
PESSOA
Art. 2' - Para atender o disposto no artigo I' desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
l0.001 . 18.542.0020.2.074. Gerenciamento de resíduos sólidos
226 - 3.3.90.39.00.00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
.mRIDICAR$ 446.800,00
Total Redução: R$ 446.800,00
PESSOA
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa a
alteração orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambientevem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementarvisando à necessidade de reforçar a dotação
referente a Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica, complementando assim o
orçamento para pagamento das Empresas que prestam serviços ao Município com a
roleta de lixo orgânico e reciclável, sendo essenciais para o andamento das atividades
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 1 7 de setembro de 201 8.
Edil ltavrecha
elmo Municipal
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