DE iá de 2015
PROJETO DE DECRETO £
Diretor inistrativo
LEGISLATIVONº 66015
EMENTA: REFERENDA O ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº
28/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA
E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PALMEIRA — APAE.
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INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 29 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 660/15, PROMULGADO
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Este Processo Contêm Publicado no Boletim Oficial
04 Páginas 30 de Dezembro de 2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 660
Ementa: Referenda o Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio nº 28/2015, que
entre si celebram o Município de Palmeira e a Associação de Pais E
Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 29 de Dezembro de 2.015, aprovou, e eu, Domingos Everaldo
Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Primeiro Aditivo ao Termo de Convênio n. 28/2015, que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, inscrita no
CNPJ sob nº 77.487.601/0001-03, cujo objetivo é alterar o Parágrafo Primeiro da
Cláusula Primeira, para modificar o valor total do Convênio firmado para
R$60.668,70 (sessenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta centavos)
referente ao valor de R$137,70 (cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
proveniente de rendimentos de aplicações financeiras, sendo que as demais condições
permanecem inalteradas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de Dezembro de 2015.
ade
OMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Alp BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000U0UZ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 660
Ementa: Referenda o Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio n.
28/2015, que entre si celebram o município de Palmeira e a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE
Art. 1º - Fica referendado o Primeiro Aditivo ao Termo de Convênio n. 28/2015, que
entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001- 65, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 77.487.601/0001-03, cujo objetivo
é alterar o Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, para modificar o valor
total do Convênio firmado para R$60.668,70 (sessenta mil, seiscentos e
sessenta e oito reais e setenta centavos) referente ao valor de R$137,70 (cento
e trinta e sete reais e setenta centavos) proveniente de rendimentos de:
aplicações financeiras, sendo que as demais condições permanecem
inalteradas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de dezembro de 2015.
Doe ca Alá E él).
“Domingos Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente ; à Vice-Presidente
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lp fe Borcoski Dodi chgr Osório
/X Ctário
1º- Secretário
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76; inciso XIII, estando portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
“Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de ao de 2015.
2 a JdhoS db
Drunhos Everaldo Kuhn da Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
6 Lupi Lita)
liezgr Borcoski
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 28/2015,
celebrado entre esta Municipalidade e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE PALMEIRA - APAE, para que dele passe a constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira, para modificar o valor total do
Convênio firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PALMEIRA - APAE e esta Municipalidade para R$ 60.668,70 (Sessenta mil seiscentos e sessenta e oito
reais e setenta centavos) referente ao valor de R$ 137,70 (Cento e trinta e sete reais e setenta centavos)
proveniente de rendimentos de aplicações financeiras.
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 28/2015 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 03
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LUIZ FERNANDO KAPP
Presidente
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o Municipal de “Palmeirais NU
ESTADO DO PARANÁ o
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“PROJETO DE DECRETO ES
LEGISLATIVO Nº 660/15 VOTAÇÃO ira
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 660/15
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidentes) 255) EMA,
“1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 660/15
APROVADO POR
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente gps deusoco Epil Nils
1º Secretário
2º Secretário Cyro C>30
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná